ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 19.108/02
RESUMO: Fica acrescido o inciso XI ao art. 581 do RICMS, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
DECRETO
Nº 19.108, de 25.10.02
(DOE de 05.11.02)
Acrescenta o inciso XI ao art. 581 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 106, de 20 de setembro de 2002, decreta:
Art. 1º - O caput do art. 581 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do inciso XI com a seguinte redação:
"XI - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de outubro de 2002.
Palácio
do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de outubro
de 2002;
181º da Independência e 114º da República.
José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão
Wilson
Ramos Neiva
Chefe de Gabinete do Governador, em Exercício
Luciano
Fernandes Moreira
Gerente de Estado de Planejamento e Gestão
José
de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual
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