ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.892/02
RESUMO: O presente Decreto altera o art. 74 do RICMS, que dispõe sobre o regime de pagamento simplificado do ICMS.
DECRETO
Nº 18.892, de 07.08.02
(DOE de 13.08.02)
Dá nova redação ao item 32 do inciso II do art. 74 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o regime de pagamento simplificado do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - O item 32 do inciso II do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"32 - areia, pedra em geral; barro;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
José Reinaldo Carneiro
Tavares
Governador do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete do Governador
José de Jesus do Rosário
Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual