ICMS
DIFERIMENTO
RESUMO: Pelo presente Decreto fica diferido o lançamento bem como o pagamento do ICMS nas operações internas com gravações em vinil, CD ou DVD das produções musicais relativas ao repertório cívico-cultural do Estado do Maranhão.
DECRETO Nº 18.809, de 03.07.02
(DOE de 17.07.02)
Difere o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações internas com gravações com vinil, CD ou DVD das produções musicais relativas ao repertório cívico-cultural maranhense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 64, inciso Ill da Constituição do Eslado, decreta:
Ari. 1º - Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações internas com gravações em vinil, CD ou DVD das produções musicais, sem fins lucrativos, relativas ao repertório cívico - cultural maranhense.
Parágrafo único - O disposto neste arligo aplica-se, exclusivamente, às gravações de hinos e canções cívicas, cuja finalidade seja a de divulgar a cultura maranhense.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2002.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 de julho de 2002; 181º da Independência e114º da República.
José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete do Governador
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual