ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.754/02
RESUMO: O presente Decreto acrescenta a alínea "g" ao § 2º do art. 13 do RICMS, que dispõe sobre o diferimento do pagamento do ICMS nas operações de importação do Exterior, promovidas pelas empresas exportadoras de insumos e bens destinados ao ativo imobilizado.
DECRETO Nº 18.754, de 19.06.02
(DOE de 27.06.02)
Acrescenta a alínea "g", ao § 2º do art. 13 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o diferimento do pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior, promovidas pelas empresas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado, com a redação a seguir, a alínea "g", ao § 2º do art. 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:
"Art. 13 - (...)
§ 2º - (...)
g) importação do exterior de insumos e bens destinados ao ativo imobilizado de empresas exportadoras, detentoras de créditos acumulados do ICMS, em decorrência de operações de exportação para o exterior, inclusive de peças e partes de reposição, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em território maranhense."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2002.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete do Governador
Romualdo Henrique Silva de Oliveira
Gerente da Receita Estadual, em Exercício