ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.719/02
RESUMO: O presente Decreto inclui a empresa Companhia Ferroviária do Nordeste (CFN) no inciso XXI ao anexo 67 do Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 18.719, de 11.06.02
(DOE de 17.06.02)
Inclui a empresa Companhia Ferroviária do Nordeste (CFN) no Anexo 67 do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 02, de 15 de março de 2002, celebrado nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso XXI ao Anexo 67 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, com a seguinte redação:
"XXI - COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE (CFN). Nome da Ferrovia: Companhia Ferroviária do Nordeste - SR-1, Recife, SR-11, Fortaleza e SR-12, São Luís. Estados abrangidos: Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Maranhão e Piauí."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 2002.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete do Governador
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual