ASSUNTOS DIVERSOS
REGULAMENTO DO SINCOEX - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos do Decreto nº 16.731, de 24.02.1999 (Regulamento do Sincoex), no qual os recursos destinados ao Sincoex serão consignados no orçamento da Gerência do Estado de Desenvolvimento Econômico.
DECRETO Nº 18.716, de 11.06.02
(DOE de 17.06.02)
Altera dispositivos do Decreto nº 16.731, de 24.02.1999 (Regulamento do Sincoex), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, III da Constituição Estadual e de conformidade com a Lei nº 7.734, de 19.04.2002,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 3º, o parágrafo único do art. 4º, os incisos I, II, III e § 2º do art. 5º, a alínea "c" do parágrafo único do art. 10 e o § 1º do art. 12 do Decreto nº 16.731, de 24.02.1999, passam a vigorar com seguinte redação:
"Art. 3º - Os Recursos destinados ao SINCOEX serão consignados no orçamento da Gerência de Estado de Desenvolvimento Econômico e se constituem de:"
"Art. 4º - (...)
Parágrafo único - As atividades administrativas do CONDEX ficam a cargo de uma Secretaria Executiva a ser exercida pela Gerência Adjunta de Desenvolvimento Econômico."
"Art. 5º - O Conselho Deliberativo do SINCOEX tem a seguinte composição:
I - Gerente de Estado de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;
II - Gerente de Estado de Planejamento e Gestão;
III - Gerente de Estado da Receita Estadual.
§ 2º - Nas suas ausências e impedimentos, o Gerente de Estado de Desenvolvimento Econômico será substituído na presidência do Conselho pelo Gerente de Estado de Planejamento e Gestão."
"Art. 10 - (...)
Parágrafo único - (...)
c) do laudo de vistoria emitido pelo órgão da GEDE."
"Art. 12 - (...)
§ 1º - As Gerências de Estado de Desenvolvimento Econômico e da Receita Estadual regulamentarão, conjuntamente, a automaticidade e simultaneidade da liberação do financiamento."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete do Governador
Luciano Fernandes Moreira
Gerente de Planejamento e Gestão
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual