ICMS
FABRICANTES DE CERVEJA E REFRIGERANTE - DIFERIMENTO
RESUMO: O presente Decreto concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS a empresa industrial maranhense, fabricantes de cerveja e refrigerante instalados no interior deste Estado.
DECRETO Nº 18.715, de 07.06.02
(DOE de 17.06.02)
Concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, a empresa industrial maranhense, nas operações que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações abaixo indicadas, realizadas por indústrias fabricantes de cerveja e refrigerante instaladas no interior deste Estado:
I - importações de matéria-prima e material de embalagem e intermediário, inclusive óleo e gás; mercadoria destinada à revenda e as promocionais;
II - entrada proveniente de fornecedores estabelecidos neste Estado, dos produtos açúcar líquido, açúcar cristal e produtos primários, no estabelecimento de que trata o caput;
I|I - entrada proveniente de estabelecimentos fornecedores instalados ou que venham a ser instalados, após a publicação deste Decreto, de insumos e matéria-prima, no estabelecimento industrial de que trata o caput.
§ 1º - O aproveitamento de qualquer crédito decorrente das operações indicadas neste artigo fica postergada para o momento de encerramento do diferimento.
§ 2º - Encerra-se o diferimento do imposto na operação de saída do produto resultante da industrialização.
§ 3º - O benefício de que trata este artigo estende-se também ao recolhimento do ICMS decorrente do transporte dos bens contemplados com o diferimento, bem como àquele decorrente do transporte dos bens contemplados com a isenção prevista no inciso XIX do art. 10 do Regulamento do ICMS.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2002.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete do Governador
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual