ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

RESUMO: Por intermédio do presente Decreto ficam prorrogados alguns prazos referentes à concessão de benefícios fiscais.

DECRETO Nº 18.492, de 25.02.02
(DOE de 04.03.02)

Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 127, de 7 de dezembro de 2001, celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:

I - até 31 de dezembro de 2002:

a) o inciso XXXIX do art. 10 (Convênios ICMS nºs 73/01 e 127/01);

b) o inciso XL do art. 10 (Convênios ICMS nºs 73/01 e 127/01;

II - até 30 de abril de 2003, o inciso XXXIV do art. 10 (Convs. ICMS nºs 01/99 e 127/01);

III - até 31 de dezembro de 2003:

a) o inciso XXIX do art. 10 (Convs. ICMS nºs 116/98 e 127/01);

b) o inciso XXXVII do art. 10 (Convs. ICMS nºs 95/98 e 127/01).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Roseana Sarney Murad
Governadora do Estado do Maranhão

Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete da Governadora

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual

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