ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.488/02
RESUMO: Alterado, por intermédio do presente Decreto, o RICMS, no que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
DECRETO Nº 18.488, de 25.02.02
(DOE de 04.03.02)
Dá nova redação ao art. 616 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 113/96 e 107, de 7 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º - O caput do art. 616 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, mantidos os seus incisos, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 616 - Relativamente às operações de que trata este capítulo, o estabelecimento destinatário, além dos procedimentos previstos neste Regulamento, deverá emitir o documento denominado "Memorando-Exportação", conforme modelo constante do Anexo Único do Convênio ICMS nº 107/01, de 07 de dezembro de 2001, que passará a integrar a legislação tributária em 03 (três) vias, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:" (Conv. ICMS nº 107/01).
Art. 2º - O inciso VII do art. 616 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, passa a viger com a seguinte redação:
"VII - número do Despacho de Exportação, a data de seu ato final e o número do Registro de Exportação por Estado produtor/fabricante;" (Conv. ICMS nº 107/01).
Art. 3º - O art. 616 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
"XII - identificação individualizada do Estado produtor/fabricante no Registro de Exportação." (Conv. ICMS nº 107/01).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Roseana Sarney Murad
Governadora do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete da Governadora
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerenre da Receita Estadual
Anexo Único Do Convênio ICMS Nº 107/01
(art. 616 do RICMS/95)
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO