ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.485/02
RESUMO: Alterado, por intermédio do presente Decreto, o RICMS, no que dispõe sobre a dispensa de dispositivo de segurança na utilização de formulário de segurança.
DECRETO Nº 18.485, de 25.02.02
(DOE de 04.03.02)
Revoga o § 10 do art. 490 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a dispensa de dispositivo de segurança na utilização de formulário de segurança.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 28 de junho de 1995 e o Convênio ICMS nº 111, de 7 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o § 10 do art. 490 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995 (Convênio ICMS nº 111/01).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2001.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Roseana Sarney Murad
Governadora do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete da Governadora
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual