ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.484/02
RESUMO: Alterado, por intermédio do presente Decreto, o RICMS, no que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias pertinentes ao regime de substituição tributária.
DECRETO Nº 18.484, de 25.02.02
(DOE de 04.03.02)
Dá nova redação ao "caput do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias pertinentes ao regime de substituição tributária.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/93 e 109, de 7 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 714, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:
"Art. 714 - O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 20 do mês subseqüente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet http//www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995." (Convs. ICMS nºs 78/96; 108/98 e 109/01)".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Roseana Sarney Murad
Governadora do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete da Governadora
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual