ICMS
CREDENCIAMENTO DE CONTRIBUINTES

RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa nº 39/96, que dispõe sobre credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS no seu domicílio fiscal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 36, de 31.10.02
(DOE de 07.11.02)

Altera a Instrução Normativa nº 39, de 30 de setembro de 1996, e suas alterações, que dispõe sobre credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS no seu domicílio fiscal.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o credenciamento, pata fins de recolhimento do ICMS no domicílio fiscal do sujeito passivo, de contribuintes, inclusive empresas transportadoras de cargas, com menos de quatro meses de constituição, resolve:

Art. 1º - O art. 4º da Instrução Normativa nº 39, de 30 de setembro de 1996, e suas alterações, que dispõe sobre credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS no seu domicílio fiscal, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 4º - (...)

Parágrafo único - A fiança referida no caput poderá ser dispensada, a critério do Secretário da Fazenda, desde que a maioria de suas operações sejam destinadas à exportação." (AC)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,
em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2002.

Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda

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