ICMS
DIV
RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa nº 14/01, que por sua vez dispensou a entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEF Nº 31, de 07.10.02
(DOE de 15.10.02)
Altera a Instrução Normativa nº 14, de 14 de março de 2001, que dispensa a entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV), de que trata a Instrução Normativa nº 14, de 14 de março de 2001, resolve:
Art. 1º - O art. 1º da Instrução Normativa nº 14, de 14 de março de 2001, alterado pela Instrução Normativa nº 5, de 26 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica dispensada a entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV), instituído pela Instrução Normativa nº 30, de 25 de fevereiro de 1994, no período de referência de janeiro de 2001 a dezembro de 2002."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará,
em Fortaleza, aos 7 de outubro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda