ICMS
CONVÊNIOS, PROTOCOLOS E AJUSTES - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios, Protocolos e Ajustes.

DECRETO Nº 26.659, de 12.07.02
(DOE de 15.07.02)

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual os Convênios, Protocolos e Ajustes Sinief que indica e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a realização da 105ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada em São Paulo-SP aos 15.03.2002 que introduziu alterações significativas no compêndio normativo estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas tributárias ao surgimento de novas relações fisco-contribuintes,DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 01/02, 02/02, 03/02, 04/02, 05/02, 06/02, 07/02, 08/02, 09/02, 10/02, 20/02, 27/02, 28/02, 30/02, 34/02, 35/02, 38/02, 43/02, 44/02, 45/02, 46/02, 47/02, 48/02 e em relação ao 21/02, aos Convênios dos quais o Estado do Ceará é signatário, o Convênio ECF nº 02/01, os Protocolos ICMS nºs 32/01, 37/01, 11/02, 12/02, 13/02, 14/02 e os Ajustes Sinief nºs 08/01, 09/01, 10/01 e 02/02.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2002.

Benedito Clayton Veras Alcântara
Governador do Estado do Ceará

Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda

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