ICMS
PRAZO DE PAGAMENTO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Fica prorrogado o prazo de pagamento do ICMS de que trata o art. 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 26.483/2001.
DECRETO Nº 26.527, de 07.03.02
(DOE de 08.03.02)
Prorroga o prazo de pagamento do ICMS de que trata o art. 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 26.483, de 28.12.2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, tendo em vista problema decorrente do sistema de informática da rede bancária estadual, DECRETA:
Art. 1º - O prazo de recolhimento do ICMS de que trata o art. 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 26.483, de 28.12.2001, com vencimento previsto para o dia 28 de fevereiro de 2002, fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 1º de março de 2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 07 de março de 2002.
Tasso Ribeiro Jereissati
Governador do Estado do Ceará
Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda