ICMS E OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UFIRCE - EXERCÍCIO DE 2002

RESUMO: Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2002, criada pela Lei nº 13.083/00

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 48, de 17.12.01
(DOE de 20.12.01)

Estabelece o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2002, criada pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Ufirce será atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

CONSIDERANDO, ainda, a utilização do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para afixação da Ufirce, resolve:

Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2002 será R$ 1,3035 (hum real e três mil e trinta e cinco décimos de milésimos de real).

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, aos 17 de dezembro de 2001.

Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim