ICMS
CONVÊNIOS, PROTOCOLOS DE INTENÇÕES, ACORDOS E AJUSTES DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL - PRORROGAÇÃO
RESUMO: A presente Instrução versa a respeito dos procedimentos aplicáveis à prorrogação de convênios, protocolos de intenções, acordos e ajustes de interesse da administração pública estadual, desde que tenha sido aprovado pela Comissão de Programação Financeira e Crédito Público - CPFCP.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CPFCP Nº 01, DE 11.06.02
(DOE de 19.06.02)
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis à prorrogação de convênios, protocolos de intenções, acordos e ajustes de interesse da Administração Pública Estadual.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DA COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRÉDITO PÚBLICO CPFCP, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto nº 25.698, de 6 de dezembro de 1999, e
CONSIDERANDO a conveniência de simplificar os procedimentos no âmbito da gestão de convênios e instrumentos congenêres, resolvem baixar a presente Instrução Normativa.
Art. 1º - Desde que o instrumento inicial haja sido aprovado pela Comissão de Programação Financeira e Crédito Público - CPFCP, fica dispensada a prévia autorização da citada Comissão para a formalização de termo aditivo sem repercussão financeira, que vise exclusivamente a prorrogação do prazo de vigência de convênio, protocolo de intenção, acordo, ajuste e instrumentos similares, objetivando a extensão do cronograma pelo tempo necessário à execução do objeto.
Parágrafo único - O termo aditivo de prazo deverá ser cadastrado no módulo de controle de convênios do Sistema Integrado de Contabilidade - SIC.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Sala de Reuniões da Comissão de Programação Financeira e Crédito Público, aos 11 de junho de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
Presidente
Marco Antonio do Holanda Penaforte
Membro
João Marcos Maia
Membro (em Exercício)
Soraia Thomaz Dias Victor
Membro