CESTA BÁSICA
Redução da Base de Cálculo

 Sumário

1. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

Fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), nas internas e de importação dos produtos que compõem a cesta básica, de forma que a carga tributária corresponda a um percentual de 7% (sete por cento) (Conv. ICMS nº 128/94).

1.2 - Exemplo Prático

Para melhor compreensão, tomemos como exemplo uma operação no valor de R$1.000,00. Assim, o imposto será calculado da seguinte forma:

- Valor da operação

R$  1.000,00

- Valor da redução da base de cálculo (58,82% x R$1.000,00)

R$      588,20

- Valor da base de cálculo reduzida (R$1.000,00 - R$ 588,20)

R$      411,80

- Valor do ICMS a destacar (17% x R$ 411,80)

R$        70,00

- Observe-se que, em decorrência da redução de 58,82% a carga tributária final é equivalente a 7% do valor da operação.

2. CRÉDITO FISCAL

Os créditos fiscais, oriundos da entrada das mercadorias que compõem a cesta básica, serão aproveitados com redução de 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).

3. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO

Excluem-se deste benefício as operações de remessa à venda, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado.

4. MERCADORIAS COMPONENTES DA CESTA BÁSICA

O benefício da redução da base de cálculo aplica-se aos seguintes produtos:

I - arroz;

II - feijão;

III - café torrado e moído;

IV - flocos e fubá de milho;

V - óleo de soja e de algodão;

VI - farinha de mandioca.

Fundamento Legal: Artigos 99 e 100 do Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 - RICMS-RN.

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