CESTA BÁSICA
Redução da Base de Cálculo
Sumário
1. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
Fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), nas internas e de importação dos produtos que compõem a cesta básica, de forma que a carga tributária corresponda a um percentual de 7% (sete por cento) (Conv. ICMS nº 128/94).
1.2 - Exemplo Prático
Para melhor compreensão, tomemos como exemplo uma operação no valor de R$1.000,00. Assim, o imposto será calculado da seguinte forma:
- Valor da operação | R$ 1.000,00 |
- Valor da redução da base de cálculo (58,82% x R$1.000,00) | R$ 588,20 |
- Valor da base de cálculo reduzida (R$1.000,00 - R$ 588,20) | R$ 411,80 |
- Valor do ICMS a destacar (17% x R$ 411,80) | R$ 70,00 |
- Observe-se que, em decorrência da redução de 58,82% a carga tributária final é equivalente a 7% do valor da operação.
2. CRÉDITO FISCAL
Os créditos fiscais, oriundos da entrada das mercadorias que compõem a cesta básica, serão aproveitados com redução de 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).
3. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
Excluem-se deste benefício as operações de remessa à venda, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado.
4. MERCADORIAS COMPONENTES DA CESTA BÁSICA
O benefício da redução da base de cálculo aplica-se aos seguintes produtos:
I - arroz;
II - feijão;
III - café torrado e moído;
IV - flocos e fubá de milho;
V - óleo de soja e de algodão;
VI - farinha de mandioca.
Fundamento Legal: Artigos 99 e 100 do Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 - RICMS-RN.