REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS
Sumário
1. LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMEN-TOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS - MODELO 6 - DESTINAÇÃO
O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - modelo 6 destina-se à escrituração das entradas dos documentos referentes às impressões de documentos fiscais, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário do documento fiscal respectivo, bem como a lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências.
Os lançamentos serão feitos operação a operação, em ordem cronológica da respectiva aquisição ou confecção própria do documento fiscal, devendo ser utilizada numa folha para cada espécie, série e subsérie de documento fiscal.
2. QUADROS E COLUNAS DO LIVRO - FORMA DOS LANÇAMENTOS
Os lançamentos serão feitos nos quadros e colunas próprios, da seguinte forma:
I - quadro "espécie: espécie do documento fiscal confeccionado: Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Nota Fiscal de Entrada;
II - quadro "série e subsérie": do documento fiscal confeccionado;
III - quadro "tipo": tipo do documento fiscal confeccionado: talonários, folhas soltas, formulários contínuos, etc.;
IV - quadro "finalidade da utilização": fins a que se destina o documento fiscal: vendas a contribuintes, a não contribuintes, a contribuintes de outras unidades da Federação, etc.;
V - coluna "autorização de impressão": número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais;
VI - coluna "impressos - numeração": os números dos documentos fiscais confeccionados; nos casos de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar na coluna "observações";
VII - colunas "fornecedor":
a) coluna "nome": nome do contribuinte que confeccionou os documentos fiscais;
b) coluna "endereço": a identificação do local do estabelecimento impressor;
c) coluna "inscrição": números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento impressor;
VIII - colunas "recebimento":
a) coluna "data": dia, mês e ano do efetivo recebimento dos documentos fiscais confeccionados;
b) coluna "Nota Fiscal": série, subsérie e número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos documentos fiscais confeccionados;
IX - coluna "observações": anotações diversas, inclusive:
a) extravio, perda ou inutilização de blocos de documentos fiscais ou conjuntos de documentos fiscais em formulários contínuos;
b) supressão de série e subsérie;
c) entrega de blocos ou formulários de documentos fiscais à repartição, para serem inutilizados.
Do total de folhas do livro, 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, serão destinadas para lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências, as quais, devidamente numeradas, deverão ser impressas de acordo com o modelo previsto pelo Regulamento.
Fundamentos Legais: Artigo 318 do Decreto nº 6.551/85 e artigo 204 do Decreto nº 7.560/89 - RICMS-PI.