FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Procedimentos Fiscais
A Ficha de Atualização Cadastral - FAC é o documento que reúne os elementos básicos para a manutenção do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Piauí.
A FAC será utilizada nos seguintes casos:
I - inscrição no Cadastro;
II - alteração cadastral;
III - emissão da 2ª via da FIC;
IV - suspensão, reativação, baixa e cancelamento de inscrição.
O procedimento da FAC é de competência do órgão local e do contribuinte, com base nos atos constitutivos da firma ou sociedade, demais documentos exigidos e critérios estabelecidos na legislação tributária estadual, observadas as instruções nele contidas.
Quando a inscrição for cancelada, por um dos motivos descritos no art. 144, e for reativada por determinação judicial (art. 147, II), a FAC será preenchida apenas pelo órgão local.
A FAC será adquirida pelo contribuinte no órgão local de seu domicílio fiscal, devendo ser preenchida em 3 (três) vias, à máquina ou em letra de forma, sem emendas nem rasuras que terão a seguinte destinação:
I - 1ª via, Dief, para processamento;
II - 2ª via, contribuinte;
III - 3ª via: órgão local.
A FAC servirá como documento hábil de identificação cadastral do contribuinte nos termos da Legislação Estadual.
Fundamentos Legais: Artigos 157 a 160 do Decreto nº 7.560/89 - RICMS-PI.