FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Procedimentos Fiscais

A Ficha de Atualização Cadastral - FAC é o documento que reúne os elementos básicos para a manutenção do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Piauí.

A FAC será utilizada nos seguintes casos:

I - inscrição no Cadastro;

II - alteração cadastral;

III - emissão da 2ª via da FIC;

IV - suspensão, reativação, baixa e cancelamento de inscrição.

O procedimento da FAC é de competência do órgão local e do contribuinte, com base nos atos constitutivos da firma ou sociedade, demais documentos exigidos e critérios estabelecidos na legislação tributária estadual, observadas as instruções nele contidas.

Quando a inscrição for cancelada, por um dos motivos descritos no art. 144, e for reativada por determinação judicial (art. 147, II), a FAC será preenchida apenas pelo órgão local.

A FAC será adquirida pelo contribuinte no órgão local de seu domicílio fiscal, devendo ser preenchida em 3 (três) vias, à máquina ou em letra de forma, sem emendas nem rasuras que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via, Dief, para processamento;

II - 2ª via, contribuinte;

III - 3ª via: órgão local.

A FAC servirá como documento hábil de identificação cadastral do contribuinte nos termos da Legislação Estadual.

Fundamentos Legais: Artigos 157 a 160 do Decreto nº 7.560/89 - RICMS-PI.

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