CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
GRÁFICOS
Considerações
Sumário
1. IMPRESSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS - CREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO
A impressão dos documentos fiscais somente poderá ser efetuada nos estabelecimentos gráficos ou em tipografia do próprio usuário previamente credenciados pelo Superintendente de Administração Tributária.
O credenciamento para impressão de documentos fiscais será individual em relação a cada estabelecimento gráfico, ainda que da mesma empresa.
A impressão dos documentos fiscais, inclusive os aprovados através de regime especial, somente poderá ser efetuada nos estabelecimentos gráficos inseridos no CAD/ICMS, sob o Código de Atividade Econômica - CAE 9.58.01.
A obrigatoriedade da inscrição no CAD/ICMS, alcança também os estabelecimentos situados em outras unidades da Federação, que deverão ser cadastrados sob o CAE 9.60.01.
2. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
O pedido de credenciamento se efetuará mediante requerimento, dirigido ao Superintendente de Administração Tributária, instruído com os seguintes documentos:
I - Ficha de Atualização Cadastral (FAC), com alteração do CAE;
II - Certidão negativa de débitos de tributos estaduais e municipais;
III - Demonstrações contábeis do último exercício;
IV - Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou execução patrimonial;
V - Pedido de credenciamento padronizado.
Deferido o pedido de credenciamento pelo Superintendente de Administração Tributária, será expedido "Ato Declaratório de Credenciamento para Impressão de Documentos Fiscais".
Fundamentos Legais: Artigos 289 a 293 do Decreto nº 14.744/95 - RICMS-MA