FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE - FIC
Algumas Considerações
Sumário
1. DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICAS
A Ficha de Inscrição do Contribuinte - FIC é o documento processável utilizado para promover o ingresso dos dados e informações do contribuinte no sistema de cadastro, nas hipóteses de inclusão, alterações cadastrais e exclusão.
A FIC será preenchida na forma prevista no Manual de Preenchimento da FAC, editado pelo Depar e aprovado por Instrução Normativa do Secretário da Fazenda.
A FIC conterá:
I - número de inscrição no CGC;
II - código do órgão local;
III - nome da firma ou razão social;
IV - endereço completo;
V - número de inscrição no CGC;
VI - Código de Atividade Econômica (CAE) principal e secundário;
VII - regime de recolhimento;
VIII - código do tipo de contribuinte.
A FIC é intransferível, assumindo o contribuinte total responsabilidade por sua utilização.
Encontrada a FIC em poder de outrem, será a inscrição cassada de ofício, e o titular responsabilizado pelos eventuais danos causados por sua utilização indevida.
Na hipótese acima, eximir-se-á o contribuinte, se o fato houver derivado de extravio e tiver sido comunicado ao órgão local do seu domicílio fiscal antes de iniciada qualquer providência pertinente por parte do Fisco.
2. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA FIC
A FIC é de apresentação obrigatória quando solicitada pelo agente do Fisco ou sempre que o contribuinte se dirigir ao órgão local para:
I - pleitear alteração cadastral;
II - formular pedidos de impressão de documentos fiscais, autenticação de livros fiscais ou entrega de documentos.
Para fins previstos no item I acima, o contribuinte preencherá preliminarmente a FAC (Ficha de Atualização Cadastral) entregando-a juntamente com os documentos comprobatórios da alteração requerida.
O recebimento da nova FIC, em decorrência de alterações cadastrais, será feito mediante a apresentação da FAC, que será devolvida ao contribuinte, encarregando-se o órgão local de inutilizar imediatamente a FIC antiga.
3. EXTRAVIO DA FIC - PROVIDÊNCIAS DO CONTRIBUINTE
Na hipótese de extravio ou destruição da FIC:
I - o contribuinte deverá anotar o fato no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, se for o caso, e comunicá-lo ao órgão local, oportunidade em que requererá a 2ª via;
II - o órgão local deverá homologar o pedido e arquivá-lo na pasta do contribuinte.
Fundamento Legal: Instrução Normativa nº 33/93, de 18.03.93, do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará.