ICMS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO FISCAL E/OU RESSARCIMENTO - FARINHA DE TRIGO

RESUMO: Por intermédio da presente Instrução fica fixado o valor do ICMS para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e ressarcimento do imposto.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 012, de 11.03.02
(DOE de 18.03.02)

Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001, estabelece:

Art. 1º - O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001, estabelecido para o mês de fevereiro de 2002 é de R$ 0,1342 (um mil trezentos e quarenta e dois milésimos de real).

Art. 2º - Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

I - para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;
CF - Crédito Fiscal;
Q - Quantidade em quilo;
ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa;

II - para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;

RES - Ressarcimento;
Q - Quantidade em quilo;
ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de março de 2002.

Sônia Maria Santana Santos
Superintendente de Gestão Tributária

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