ICMS
PRODUTOS DE ÓTICA - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir vem alterar a Portaria SEF nº 174/02 (Bol. INFORMARE nº 12/02), que por sua vez dispõe sobre procedimentos decorrentes de antecipação tributária sobre estoque de produtos de ótica.
PORTARIA SEF Nº 208, de 27.03.02
(DOE de 28.03.02)
Altera a redação da Portaria nº 174, de 11 de março de 2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 1º da Portaria nº 174, de 11 de março de 2002, o parágrafo terceiro, com a seguinte redação:
"§ 3º - A primeira parcela de antecipação tributária a que se refere o art. 1º deverá ser paga através de Documento de Arrecadação, nas agências bancárias autorizadas pela Secretaria da Fazenda."
Art. 2º - Fica prorrogado para o dia 08 de abril de 2002 o prazo para entrega da autorização a que se refere o inciso II do art.1º da Portaria nº 174/2002.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em de março de 2002.
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário