ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 01 A 07.04.02
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais, no período em referência.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 021, de 27.03.02
(DOE de 28.03.02)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios |CMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:
I - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 01.04.2002 a 07.04.2002, os seguintes valores:
10.01 - US$ 50,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 26,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 01.04.2002, ficando revogada a anterior pertinente no assunto.
Salvador, 27 de março de 2002.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária