RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais no período em referência.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 012, de 27.02.02
(DOE de 28.02.02)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 04.03.2002 a 10.03.2002, os seguintes valores:
CAFÉ ARÁBICA(SACA) |
CAFÉ CONILLON(SACA) |
US$ 49,0000 |
US$ 22,0000 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 04.03.2002, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 27 de fevereiro de 2002.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária