ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 04 A 10.03.02

RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais no período em referência.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 012, de 27.02.02
(DOE de 28.02.02)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:

1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 04.03.2002 a 10.03.2002, os seguintes valores:

CAFÉ ARÁBICA(SACA)

CAFÉ CONILLON(SACA)

US$ 49,0000

US$ 22,0000

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 04.03.2002, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 27 de fevereiro de 2002.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária 

Índice Geral Índice Boletim