ICMS
CRAVO DA ÍNDIA - PAUTA FISCAL

RESUMO: A presente Instrução Normativa fixa base de cálculo para efeito de incidência do ICMS nas operações com Cravo da Índia.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 034, DE 03.06.02
(DOE de 05.06.02)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:

1 - Fixar base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR EM R$

99 OUTROS

99.18 Cravo da Índia Kg 8,00

99.35 Pente de Piaçava m 2,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 3 (três) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 3 de junho de 2002.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente

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