ICMS
CRAVO DA ÍNDIA - PAUTA FISCAL
RESUMO: A presente Instrução Normativa fixa base de cálculo para efeito de incidência do ICMS nas operações com Cravo da Índia.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT
Nº 034, DE 03.06.02
(DOE de 05.06.02)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - Fixar base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR EM R$
99 OUTROS
99.18 Cravo da Índia Kg 8,00
99.35 Pente de Piaçava m 2,00
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 3 (três) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 3 de junho de 2002.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente