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INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS  REFERENTE A NOVEMBRO/2002

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

jan/90

0,01084363

525,12

10

jan/93

0,0001042O

165,60

10

jan/96

-

139,14

10

jan/99

-

67,11

10

jan/02

-

13,60

10

fev/90

0,00635213

524,12

10

fev/93

0,00008223

164,60

10

fev/96

-

136,92

10

fev/99

-

63,78

10

fev/02

-

12,23

10

mar/90

0,00509111

523,12

10

mar/93

0,00006528

163,60

10

mar/96

-

134,85

10

mar/99

-

61,43

10

mar/02

-

10,75

10

abr/90

0,00509111

522,12

10

abr/93

0,00005126

162,60

10

abr/96

-

132,84

10

abr/99

-

59,41

10

abr/02

-

9,34

10

mai/90

0,00483117

521,12

10

mai/93

0,0000398O

161,60

10

mai/96

-

130,86

10

mai/99

-

57,74

10

mai/02

-

8,01

10

jun/90

0,0044076O

520,12

10

jun/93

0,00003053

160,60

10

jun/96

-

128,93

10

jun/99

-

56,08

10

jun/02

-

6,47

10

jul/90

0,00397833

519,12

10

jul/93

0,00002337

159,60

10

jul/96

-

126,96

10

jul/99

-

54,51

10

jul/02

-

5,03

10

ago/90

0,0035978O

518,12

10

ago/93

0,01770538

158,60

10

ago/96

-

125,06

10

ago/99

-

53,02

10

ago/02

-

3,65

10

set/90

0,00318812

517,12

10

set/93

0,01317523

157,60

10

set/96

-

123,20

10

set/99

-

51,64

10

set/02

-

2,00

7

out/90

0,00280374

516,12

10

out/93

0,00974754

156,60

10

out/96

-

121,40

10

out/99

-

50,25

10

out/02

-

(*)1,00

4

nov/90

0,00240361

515,12

10

nov/93

0,00727961

155,60

10

nov/96

-

119,60

10

nov/99

-

48,65

10

       

dez/90

0,00201337

514,12

10

dez/93

0,00532566

154,60

10

dez/96

-

117,87

10

dez/99

-

47,19

10

       
       

13º

0,00613346

155,60

10

13º

-

119,60

10

13º

 

48,65

10

       

jan/91

0,00167487

508,16

10

jan/94

0,00382673

153,60

10

jan/97

-

116,20

10

jan/00

-

45,74

10

       

fev/91

0,00167487

475,99

10

fev/94

0,00273928

152,60

10

fev/97

-

114,56

10

fev/00

-

44,29

10

       

mar/91

0,00167487

445,96

10

mar/94

0,00190716

151,60

10

mar/97

-

112,90

10

mar/00

-

42,99

10

       

abr/91

0,00167487

416,44

10

abr/94

0,0013502O

150,60

10

abr/97

-

111,32

10

abr/00

-

41,50

10

       

mai/91

0,00167487

388,02

10

mai/94

0,00093628

149,60

10

mai/97

-

109,71

10

mai/00

-

40,11

10

       

jun/91

0,00167487

360,60

10

jun/94

0,00064727

148,60

10

jun/97

-

108,11

10

jun/00

-

38,80

10

       

jul/91

0,00167487

333,68

10

jul/94

1,69176112

147,60

10

jul/97

-

106,52

10

jul/00

-

37,39

10

       

ago/91

0,00167487

305,32

10

ago/94

1,61108426

146,60

10

ago/97

-

104,93

10

ago/00

-

36,17

10

       

set/91

0,00167487

273,95

10

set/94

1,58528852

145,60

10

set/97

-

103,26

10

set/00

-

34,88

10

       

out/91

0,00167487

238,74

10

out/94

1,55569384

144,60

10

out/97

-

100,22

10

out/00

-

33,66

10

       

nov/91

0,00167487

199,79

10

nov/94

1,51103052

143,60

10

nov/97

-

97,25

10

nov/00

-

32,46

10

       

dez/91

0,00167487

178,60

10

dez/94

1,47775972

142,60

10

dez/97

-

94,58

10

dez/00

-

31,19

10

       
       

13º

1,51103052

143,60

10

13º

-

97,25

10

13º

-

32,46

10

       

jan/92

0,00133349

177,60

10

jan/95

-

179,15

10

jan/98

-

92,45

10

jan/01

-

30,17

10

       

fev/92

0,00105748

176,60

10

fev/95

-

176,55

10

fev/98

-

90,25

10

fev/01

-

28,91

10

       

mar/92

0,00086658

175,60

10

mar/95

-

172,29

10

mar/98

-

88,54

10

mar/01

-

27,72

10

       

abr/92

0,00072317

174,60

10

abr/95

-

168,04

10

abr/98

-

86,91

10

abr/01

-

26,38

10

       

mai/92

0,00058581

173,60

10

mai/95

-

164,00

10

mai/98

-

85,31

10

mai/01

-

25,11

10

       

jun/92

0,00047522

172,60

10

jun/95

-

159,98

10

jun/98

-

83,61

10

jun/01

-

23,61

10

       

jul/92

0,00039271

171,60

10

jul/95

-

156,14

10

jul/98

-

82,13

10

jul/01

-

22,01

10

       

ago/92

0,00031892

170,60

10

ago/95

-

152,82

10

ago/98

-

79,64

10

ago/01

-

20,69

10

       

set/92

0,00025859

169,60

10

set/95

-

149,73

10

set/98

-

76,70

10

set/01

-

19,16

10

       

out/92

0,00020608

168,60

10

out/95

-

146,85

10

out/98

-

74,07

10

out/01

-

17,77

10

       

nov/92

0,0001666O

167,60

10

nov/95

-

144,07

10

nov/98

-

71,67

10

nov/01

-

16,38

10

       

dez/92

0,00013491

166,60

10

dez/95

-

141,49

10

dez/98

-

69,49

10

dez/01

-

14,85

10

       
       

13º

-

144,07

10

13º

-

71,67

10

13º

-

16,38

10

       

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:
(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 05.11.2002.
(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 19.11.2002.
(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.
(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.


TRIBUTOS FEDERAIS
TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO EM NOVEMBRO DE 2002

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

165,60

164,60

163,60

162,60

161,60

160,60

159,60

158,60

157,60

156,60

155,60

154,60

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

153,60

152,60

151,60

150,60

149,60

148,60

147,60

146,60

145,60

144,60

143,60

142,60

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

141,60

140,60

139,60

138,60

137,60

136,60

135,60

134,60

133,60

132,60

131,60

130,60

181,78

178,15

175,55

171,29

167,04

163,00

158,98

155,14

151,82

148,73

145,85

143,07

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

140,49

138,14

135,92

133,85

131,84

129,86

127,93

125,96

124,06

122,20

120,40

118,60

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

116,87

115,20

113,56

111,90

110,32

108,71

107,11

105,52

103,93

102,26

99,22

96,25

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

93,58

91,45

89,25

87,54

85,91

84,31

82,61

81,13

78,64

75,70

73,07

70,67

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

68,49

66,11

62,78

60,43

58,41

56,74

55,08

53,51

52,02

50,64

49,25

47,65

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

46,19

44,74

43,29

41,99

40,50

39,11

37,80

36,39

35,17

33,88

32,66

31,46

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

30,19

29,17

27,91

26,72

25,38

24,11

22,61

21,01

19,69

18,16

16,77

15,38

2002

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

(**)

(**)

(**)

J.

13,85

12,60

11,23

9,75

8,34

7,01

5,47

4,03

2,65

1,00

(1) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.
(2) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A  PARTIR DE 01.01.95.

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).


CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS
DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 29.11.02, será acrescida de 1% de juros.


TAXA SELIC - OUTUBRO/02

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 113, de 04.11.02, foi divulgada a taxa Selic para outubro/02, cujo valor corresponde a 1,65%.


Atualização de Créditos ou Obrigações em Moeda Estrangeira
em 31.10.02

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

3,64420

3,64500

Franco Suíço

2,46340

2,46807

Iene Japonês

0,029683

0,029743

Libra Esterlina

5,70252

5,71310

Euro/Com. Européia 3,60632 3,61437

Nota: As moedas Franco Francês, Marco Alemão, Lira Italiana, Escudo Português e Peseta Espanhola deixaram de circular a partir de 01.01.02, em substituição ao Euro.

Fonte: Site do Banco Central (www.bacen.gov.br).


TRIBUTOS FEDERAIS
REFIS - RECOLHIMENTO DAS PARCELAS
Acréscimo da TJLP

Divulgamos abaixo a tabela para cálculo dos juros incidentes sobre as parcelas do Refis, observando que:

I - recolhimento da parcela do Refis com base na receita bruta:

a) no vencimento - sem acréscimo de juros;

b) parcela vencida - acréscimo de juros com base na TJLP acumulada do mês do vencimento até o mês do pagamento;

II - recolhimento da parcela do Refis-alternativo (parcela fixa) - acréscimo de juros com base na TJLP acumulada da data opção até o vencimento da parcela.

Os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, mensais e os valores acumulados para recolhimento das parcelas do Refis, no mês de novembro/02, são os constantes abaixo:

Mês/Ano

Taxa mensal

Taxa acumulada

Mês/Ano

Taxa mensal

Taxa acumulada

Mês/Ano

Taxa mensal

Taxa acumulada

Janeiro/00

1%

29,2915

Janeiro/01

0,7708%

18,5413

Janeiro/02

0,8333%

9,0412

Fevereiro/00

1%

28,2915

Fevereiro/01

0,7708%

17,7702

Fevereiro/02

0,8333%

8,2079

Março/00

1%

27,2915

Março/01

0,7708%

16,9997

Março/02

0,8333%

7,3746

Abril/00

0,9167%

26,2915

Abril/01

0,7708%

16,2289

Abril/02

0,7917%

6,5413

Maio/00

0,9167%

24,5415

Maio/01

0,7708%

15,4581

Maio/02

0,7917%

5,7496

Junho/00

0,9167%

24,4581

Junho/01

0,7708%

14,6873

Junho/02

0,7917%

4,9579

Julho/00

0,8542%

24,4581

Julho/01

0,7917%

13,9165

Julho/02

0,8333%

4,1665

Agosto/00

0,8542%

22,6872

Agosto/01

0,7917%

13,1245

Agosto/02

0,8333%

3,3332

Setembro/00

0,8542%

21,8330

Setembro/01

0,7917%

12,3328

Setembro/02

0,8333%

2,4999

Outubro/00

0,8125%

20,9785

Outubro/01

0,8333%

11,5411

Outubro/02

0,8333%

1,6666

Novembro/00

0,8125%

20,1663

Novembro/01

0,8333%

10,7078

Novembro/02

0,8333%

*

Dezembro/00

0,8125%

19,3538

Dezembro/01

0,8333%

9,8745

Dezembro/02

0,8333%

*

AGENDA TRIBUTÁRIA - SÃO PAULO - NOVEMBRO/02

Solicitamos aos Senhores assinantes que considerem a seguinte alteração na Agenda Tributária - 5ª Parte, pág. 105, em função da publicação do Decreto nº 47.278, de 29.10.02 (DOE 30.10.02).

SICOPI
Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível

O contribuinte deverá prestar informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante por meio do Programa Sicopi - Sistema de Controle de Operações Interestaduais com Combustível (Art. 424-A do RICMS/SP).

Até que seja implantada a nova versão do Programa Sicopi, o contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá entregar as informações relativas a essas operações, nos termos do Convênio ICMS nº 54/02, por meio de relatórios, cujos modelos, Anexos I a VII, foram aprovados pelo Convênio ICMS nº 121/02, nos seguintes prazos (art. 20 DDTT do RICMS/SP):

Operações

Vencimento

Prazo de Entrega

Contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo de outro contribuinte substituído, Anexos I, II e III;

Distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra unidade da federação, em relação à gasolina "A" adquirida de outro contribuinte substituído, Anexos IV e V

até o dia 3 de cada mês

01.11.02

Contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos I, II e III;

Em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos I, II e III

Em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra unidade da federação, em relação à gasolina "A" adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição; - Anexos IV e V;

O importador, em relação à operação interestadual que realizar - Anexos I, II e III;

até o dia 5 de cada mês

05.11.02

REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES - em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária - Anexo VI

até o dia 15 de cada mês

14.11.02

REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES - em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária - Anexo VII

até o dia 25 de cada mês

25.1102

Notas: 1) Se o dia indicado acima recair em dia não útil, o relatório deverá ser apresentado no dia útil imediatamente anterior;
2) O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo I deverá ser entregue mensalmente, ainda que não tenham ocorrido operações interestaduais no mês anterior.


SÃO PAULO

ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - NOVEMBRO/02

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.11.02 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA Nº 21, de 04.11.02
(DOE de 05.11.02)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de novembro de 2002 para os débitos de ICMS e ITCMD.

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD
APLICÁVEIS ATÉ 30.11.2002, ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 21/02

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

JANEIRO

1,1867

1,0667

0,9467

0,8267

0,6949

0,4719

0,3119

0,1485

FEVEREIRO

1,1767

1,0567

0,9367

0,8167

0,6711

0,4574

0,3017

0,1360

MARÇO

1,1667

1,0467

0,9267

0,8067

0,6378

0,4429

0,2891

0,1223

ABRIL

1,1567

1,0367

0,9167

0,7967

0,6143

0,4299

0,2772

0,1075

MAIO

1,1467

1,0267

0,9067

0,7867

0,5941

0,4150

0,2638

0,0934

JUNHO

1,1367

1,0167

0,8967

0,7767

0,5774

0,4011

0,2511

0,0801

JULHO

1,1267

1,0067

0,8867

0,7667

0,5608

0,3880

0,2361

0,0647

AGOSTO

1,1167

0,9967

0,8767

0,7567

0,5451

0,3739

0,2201

0,0503

SETEMBRO

1,1067

0,9867

0,8667

0,7467

0,5302

0,3617

0,2069

0,0365

OUTUBRO

1,0967

0,9767

0,8567

0,7367

0,5164

0,3488

0,1916

0,0200

NOVEMBRO

1,0867

0,9667

0,8467

0,7267

0,5025

0,3366

0,1777

0,0100

DEZEMBRO

1,0767

0,9567

0,8367

0,7167

0,4865

0,3246

0,1638

OBS.: Para débitos vencidos a partir de 01.01.99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Quando o vencimento do débito ocorrer no último diaútil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

0,0127

0,0153

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

0,0102

0,0125

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

0,0126

0,0137

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0130

0,0119

0,0148

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

0,0149

0,0134

0,0141

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

0,0139

0,0127

0,0133

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

0,0131

0,0150

0,0154

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

0,0141

0,0160

0,0144

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

0,0122

0,0132

0,0138

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

0,0129

0,0153

0,0165

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

0,0122

0,0139

0,0100

DEZEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

0,0120

0,0139


Índice Boletim