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AGENDA TRIBUTÁRIA - DISTRITO FEDERAL
ICMS - NORMAL
Setembro/02

Solicitamos aos Srs. Assinantes que procedam à seguinte retificação na Agenda Tributária do mês de Setembro:

Onde se lê:

Estabelecimento industrial e produtor rural, exceto fabricante de cimento,inclusive diferencial de alíquota relativo às aquisições efetuadas no período (Art. 74, IV e § 12 do RICMS/97) 10.09.02

Leia-se:

Estabelecimento industrial e produtor rural, exceto fabricante de cimento, inclusive diferencial de alíquota relativo às aquisições efetuadas no período (Art. 74, IV e § 12 do RICMS/97) 10.10.02

FGTS EM ATRASO
Recolhimento - Tabelas de Coeficientes  Para Cálculos - Julho/02
Validade: 10.07.02 a 09.08.02

Sumário

COEFICIENTES DE JAM
Juros e Atualização Monetária a Serem Creditados Nas Contas Vinculadas do FGTS em 10.08.02

(3% a.a.)
0,005128

conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.71, durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.)
0,005938

conta de empregado optante até 22.09.71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.)
0,006740

conta de empregado optante até 22.09.71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.)
0,007536

conta de empregado optante até 22.09.71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 10.07.02, deduzidos os saques ocorridos no período de 11.07.02 a 09.08.02.


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