FLASH
AGENDA TRIBUTÁRIA - DISTRITO FEDERAL
ICMS - NORMAL
Setembro/02
Solicitamos aos Srs. Assinantes que procedam à seguinte retificação na Agenda Tributária do mês de Setembro:
Onde se lê:
FGTS EM ATRASOEstabelecimento industrial e produtor rural, exceto fabricante de cimento,inclusive diferencial de alíquota relativo às aquisições efetuadas no período (Art. 74, IV e § 12 do RICMS/97) 10.09.02
Leia-se:
Estabelecimento industrial e produtor rural, exceto fabricante de cimento, inclusive diferencial de alíquota relativo às aquisições efetuadas no período (Art. 74, IV e § 12 do RICMS/97) 10.10.02
Sumário
COEFICIENTES DE JAM
Juros e Atualização Monetária a Serem Creditados Nas Contas Vinculadas do FGTS em
10.08.02
(3% a.a.) 0,005128 |
conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.71, durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; |
(4% a.a.) 0,005938 |
conta de empregado optante até 22.09.71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; |
(5% a.a.) 0,006740 |
conta de empregado optante até 22.09.71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; |
(6% a.a.) 0,007536 |
conta de empregado optante até 22.09.71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. |
Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 10.07.02, deduzidos os saques ocorridos no período de 11.07.02 a 09.08.02.