FLASH

JULHO/02

Informamos aos Srs. Assinantes que as DIF-Papel Imune, relativas aos 1º e 2º trimestres de 2002, deverão ser apresentadas, pelos estabelecimentos da pessoa jurídica que operarem com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, até o dia 31 de julho de 2002.

Fundamentos Legais: Instruções Normativas SRF nºs 134 e 159/02.

AGOSTO/02

DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO SETOR AUTOMOTIVO - DSTA

As declarações relativas aos fatos geradores ocorridos no 2º trimestre do corrente ano, excepcionalmente, poderão ser entregues até 30 de agosto de 2002 pelos estabelecimentos da pessoa jurídica, industriais ou equiparados:

I - enquadrados no Regime Especial de Substituição Tributária Aplicável ao Setor Automotivo, na condição de substituto e/ou de substituído, na forma dos arts. 11 e 12 da Instrução Normativa SRF nº 113/99, independentemente de ter havido ou não movimentação de Notas Fiscais, e do tempo que tenham permanecido neste Regime, no período de referência (trimestre/ano);

II - que derem saída aos produtos especificados, na forma do caput do art. 5º da Lei nº 9.826/99.

A DSTA será apresentada trimestralmente e deverá ser entregue à SRF, por intermédio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet que está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre civil da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 179/02 (DOU de 22.07.02).


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