FLASH

INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
REFERENTE A JUNHO/2002***

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

jan/90

0,01084363

517,78

10

jan/93

0,0001042O

158,26

10

jan/96

-

131,80

10

jan/99

-

59,77

10

jan/02

-

6,26

10

fev/90

0,00635213

516,78

10

fev/93

0,00008223

157,26

10

fev/96

-

129,58

10

fev/99

-

56,44

10

fev/02

-

4,89

10

mar/90

0,00509111

515,78

10

mar/93

0,00006528

156,26

10

mar/96

-

127,51

10

mar/99

-

54,09

10

mar/02

-

3,41

10

abr/90

0,00509111

514,78

10

abr/93

0,00005126

155,26

10

abr/96

-

125,50

10

abr/99

-

52,07

10

abr/02

-

2,00

7

mai/90

0,00483117

513,78

10

mai/93

0,0000398O

154,26

10

mai/96

-

123,52

10

mai/99

-

50,40

10

mai/02

-

(*)1,00

4

jun/90

0,0044076O

512,78

10

jun/93

0,00003053

153,26

10

jun/96

-

121,59

10

jun/99

-

48,74

10

       

jul/90

0,00397833

511,78

10

jul/93

0,00002337

152,26

10

jul/96

-

119,62

10

jul/99

-

47,17

10

       

ago/90

0,0035978O

510,78

10

ago/93

0,01770538

151,26

10

ago/96

-

117,72

10

ago/99

-

45,68

10

       

set/90

0,00318812

509,78

10

set/93

0,01317523

150,26

10

set/96

-

115,86

10

set/99

-

44,30

10

       

out/90

0,00280374

508,78

10

out/93

0,00974754

149,26

10

out/96

-

114,06

10

out/99

-

42,91

10

       

nov/90

0,00240361

507,78

10

nov/93

0,00727961

148,26

10

nov/96

-

112,26

10

nov/99

-

41,31

10

       

dez/90

0,00201337

506,78

10

dez/93

0,00532566

147,26

10

dez/96

-

110,53

10

dez/99

-

39,85

10

       
       

13º

0,00613346

148,26

10

13º

-

112,26

10

13º

 

41,31

10

       

jan/91

0,00167487

500,82

10

jan/94

0,00382673

146,26

10

jan/97

-

108,86

10

jan/00

-

38,40

10

       

fev/91

0,00167487

468,65

10

fev/94

0,00273928

145,26

10

fev/97

-

107,22

10

fev/00

-

36,95

10

       

mar/91

0,00167487

438,62

10

mar/94

0,00190716

144,26

10

mar/97

-

105,56

10

mar/00

-

35,65

10

       

abr/91

0,00167487

409,10

10

abr/94

0,0013502O

143,26

10

abr/97

-

103,98

10

abr/00

-

34,16

10

       

mai/91

0,00167487

380,68

10

mai/94

0,00093628

142,26

10

mai/97

-

102,37

10

mai/00

-

32,77

10

       

jun/91

0,00167487

353,26

10

jun/94

0,00064727

141,26

10

jun/97

-

100,77

10

jun/00

-

31,46

10

       

jul/91

0,00167487

326,34

10

jul/94

1,69176112

140,26

10

jul/97

-

99,18

10

jul/00

-

30,05

10

       

ago/91

0,00167487

297,98

10

ago/94

1,61108426

139,26

10

ago/97

-

97,59

10

ago/00

-

28,83

10

       

set/91

0,00167487

266,61

10

set/94

1,58528852

138,26

10

set/97

-

95,92

10

set/00

-

27,54

10

       

out/91

0,00167487

231,40

10

out/94

1,55569384

137,26

10

out/97

-

92,88

10

out/00

-

26,32

10

       

nov/91

0,00167487

192,45

10

nov/94

1,51103052

136,26

10

nov/97

-

89,91

10

nov/00

-

25,12

10

       

dez/91

0,00167487

171,26

10

dez/94

1,47775972

135,26

10

dez/97

-

87,24

10

dez/00

-

23,85

10

       
       

13º

1,51103052

136,26

10

13º

-

89,91

10

13º

-

25,12

10

       

jan/92

0,00133349

170,26

10

jan/95

-

171,81

10

jan/98

-

85,11

10

jan/01

-

22,83

10

       

fev/92

0,00105748

169,26

10

fev/95

-

169,21

10

fev/98

-

82,91

10

fev/01

-

21,57

10

       

mar/92

0,00086658

168,26

10

mar/95

-

164,95

10

mar/98

-

81,20

10

mar/01

-

20,38

10

       

abr/92

0,00072317

167,26

10

abr/95

-

160,70

10

abr/98

-

79,57

10

abr/01

-

19,04

10

       

mai/92

0,00058581

166,26

10

mai/95

-

156,66

10

mai/98

-

77,97

10

mai/01

-

17,77

10

       

jun/92

0,00047522

165,26

10

jun/95

-

152,64

10

jun/98

-

76,27

10

jun/01

-

16,27

10

       

jul/92

0,00039271

164,26

10

jul/95

-

148,80

10

jul/98

-

74,79

10

jul/01

-

14,67

10

       

ago/92

0,00031892

163,26

10

ago/95

-

145,48

10

ago/98

-

72,30

10

ago/01

-

13,35

10

       

set/92

0,00025859

162,26

10

set/95

-

142,39

10

set/98

-

69,36

10

set/01

-

11,82

10

       

out/92

0,00020608

161,26

10

out/95

-

139,51

10

out/98

-

66,73

10

out/01

-

10,43

10

       

nov/92

0,0001666O

160,26

10

nov/95

-

136,73

10

nov/98

-

64,33

10

nov/01

-

9,04

10

       

dez/92

0,00013491

159,26

10

dez/95

-

134,15

10

dez/98

-

62,15

10

dez/01

-

7,51

10

       
       

13º

-

136,73

10

13º

-

64,33

10

13º

-

9,04

10

       

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:
(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 04.06.2002.
(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 18.06.2002.
(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.
(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

COMPETÊNCIA JUNHO/2002

A partir da competência Junho/2002, aplicar-se-ão as tabelas para recolhimento previdenciário abaixo:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO NO PERÍODO DE 1º A 16 DE JUNHO DE 2002

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA

Até 468,47 7,65%
De 468,48 até 600,00 8,65%
De 600,01 até 780,78 9,00%
De 780,79 até 1.561,56 11,00%

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 17 DE JUNHO DE 2002

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA

Até 468,47 8%
De 468,48 até 780,78 9%
De 780,79 até 1.561,56 11%

ESCALA DE SALÁRIO-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, INSCRITOS ATÉ 28.11.99, A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE JUNHO/2002

CLASSE

INTERSTÍCIO

SALÁRIO BASE

CONTRIBUIÇÃO

De 1 a 6 12 de 200,00 a 936,94 de 40,00 a 187,39
7 12 1.093,08 218,62
8 24 1.249,26 249,85
9 24 1.405,40 281,08
10 - 1.561,56 312,31

SALÁRIO FAMÍLIA

Remuneração até  R$ 468,47 Cota de R$ 11,26

AGENDA TRIBUTÁRIA FEDERAL - JUNHO/02
Retificação

Solicitamos aos senhores assinantes que considerem a seguinte retificação na Agenda Tributária do mês de junho/2002, na primeira parte -obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias:

Onde se lê:

19.06 IR-FONTE último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 22 de junho de 2002; e

26.06 IR-FONTE último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 23 a 29 de junho de 2002.

Leia-se:

19.06 IR-FONTE último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 09 a 15 de junho de 2002; e

26.06 IR-FONTE último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 22 de junho de 2002.

INDICADORES ECONÔMICOS DE 2002
Retificação

Onde se lê: UPC - Mês de Abril - 18,28 Leia-se: UPC - Mês de Abril - 18,38

TRIBUTOS FEDERAIS
TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO EM JUNHO DE 2002

 

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

158,26

157,26

156,26

155,26

154,26

153,26

152,26

151,26

150,26

149,26

148,26

147,26

 

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

146,26

145,26

144,26

143,26

142,26

141,26

140,26

139,26

138,26

137,26

136,26

135,26

 

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

(1) 134,26

133,26

132,26

131,26

130,26

129,26

128,26

127,26

126,26

125,26

124,26

123,26

   

(2) 174,44

170,81

168,21

163,95

159,70

155,66

151,64

147,80

144,48

141,39

138,51

135,73

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

133,15

130,80

128,58

126,51

124,50

122,52

120,59

118,62

116,72

114,86

113,06

111,26

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

109,53

107,86

106,22

104,56

102,98

101,37

99,77

98,18

96,59

94,92

91,88

88,91

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

86,24

84,11

81,91

80,20

78,57

76,97

75,27

73,79

71,30

68,36

65,73

63,33

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

61,15

58,77

55,44

53,09

51,07

49,40

47,74

46,17

44,68

43,30

41,91

40,31

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

38,85

37,40

35,95

34,65

33,16

31,77

30,46

29,05

27,83

26,54

25,32

24,12

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

22,85

21,83

20,57

19,38

18,04

16,77

15,27

13,67

12,35

10,82

9,43

8,04

2002

M.

20

20

20

(**)

(**)

(**)

           
 

J.

6,51

5,26

3,89

2,41

1,00

             

(1) Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.94
(2) Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 01.01.95
(**) Refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS
DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

a) a 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 28.06.02, será acrescida de 2,41% de juros;

b) a 3ª quota do IRPF apurado na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 28.06.02, será acrescida de 2,41% de juros.

TAXA SELIC - MAIO/02

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 68, de 03.06.02, foi divulgada a taxa Selic para maio/02, cujo valor corresponde a 1,41%.

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
EM 31.05.02

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

2,52120

2,5220

Franco Suíço

1,60403

1,60717

Iene Japonês

0,020254

0,020297

Libra Esterlina

3,67256

3,67993

Euro/Com. Européia

2,35413

2,35975

Nota: As moedas Franco Francês, Marco Alemão, Lira Italiana, Escudo Português e Peseta Espanhola deixaram de circular a partir de 01.01.02, em substituição ao Euro.

Fonte: Site do Banco Central (www.bacen.gov.br).

ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - JUNHO/02

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.06.02 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA-11 , DE 3-6-2002
(DOE DE 04.06.02)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de junho de 2002 para os débitos de ICMS e ITCMD

A Diretora da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 30/06/2002, ANEXA AO COMUNICADO DA-11/02

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

JANEIRO

1,1133

0,9933

0,8733

0,7533

0,6215

0,3985

0,2385

0,0751

FEVEREIRO

1,1033

0,9833

0,8633

0,7433

0,5977

0,3840

0,2283

0,0626

MARÇO

1,0933

0,9733

0,8533

0,7333

0,5644

0,3695

0,2157

0,0489

ABRIL

1,0833

0,9633

0,8433

0,7233

0,5409

0,3565

0,2038

0,0341

MAIO

1,0733

0,9533

0,8333

0,7133

0,5207

0,3416

0,1904

0,0200

JUNHO

1,0633

0,9433

0,8233

0,7033

0,5040

0,3277

0,1777

0,0100

JULHO

1,0533

0,9333

0,8133

0,6933

0,4874

0,3146

0,1627

 
AGOSTO

1,0433

0,9233

0,8033

0,6833

0,4717

0,3005

0,1467

 
SETEMBRO

1,0333

0,9133

0,7933

0,6733

0,4568

0,2883

0,1335

 
OUTUBRO

1,0233

0,9033

0,7833

0,6633

0,4430

0,2754

0,1182

 
NOVEMBRO

1,0133

0,8933

0,7733

0,6533

0,4291

0,2632

0,1043

 
DEZEMBRO

1,0033

0,8833

0,7633

0,6433

0,4131

0,2512

0,0904

 

OBS.: Para débitos vencidos a partir de 01/01/99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

0,0127

0,0153

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

0,0102

0,0125

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

0,0126

0,0137

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0130

0,0119

0,0148

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

0,0149

0,0134

0,0141

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

0,0139

0,0127

0,0100

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

0,0131

0,0150

 

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

0,0141

0,0160

 

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

0,0122

0,0132

 

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

0,0129

0,0153

 

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

0,0122

0,0139

 

DEZEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

0,0120

0,0139

 

AGENDA TRIBUTÁRIA - JUNHO 2002
SÃO PAULO

Solicitamos aos nossos assinantes que acrescentem na Agenda Tributária, Parte 5, página 103:

30.06.02 DECLARAÇÃO DO SIMPLES - O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que esteve enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, classes "A" e "B", nos exercícios de 1999 ou de 2000, deverá apresentar a DECLARAÇÃO DO SIMPLES relativa a esses períodos com o preenchimento da ficha de informações, compreendendo os valores das operações e prestações realizadas no respectivo exercício. A transmissão da Declaração do Simples será feita exclusivamente por meio da Internet (art. 13 do Anexo VI da Portaria CAT nº 92/98, acrescentado pela Portaria CAT nº 11/02).


Índice Boletim