INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
REFERENTE A ABRIL/2002***

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros %

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros %

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros %

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros %

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros %

Multa
%

jan/90

0,01084363

514,89

10

jan/93

0,0001042O

155,37

10

jan/96

-

128,91

10

jan/99

-

56,88

10

jan/02

-

3,37

10

fev/90

0,00635213

513,89

10

fev/93

0,00008223

154,37

10

fev/96

-

126,69

10

fev/99

-

53,55

10

fev/02

-

2,00

7

mar/90

0,00509111

512,89

10

mar/93

0,00006528

153,37

10

mar/96

-

124,62

10

mar/99

-

51,20

10

mar/02

-

(*)1,00

4

abr/90

0,00509111

511,89

10

abr/93

0,00005126

152,37

10

abr/96

-

122,61

10

abr/99

-

49,18

10

       

mai/90

0,00483117

510,89

10

mai/93

0,0000398O

151,37

10

mai/96

-

120,63

10

mai/99

-

47,51

10

       

jun/90

0,0044076O

509,89

10

jun/93

0,00003053

150,37

10

jun/96

-

118,70

10

jun/99

-

45,85

10

       

jul/90

0,00397833

508,89

10

jul/93

0,00002337

149,37

10

jul/96

-

116,73

10

jul/99

-

44,28

10

       

ago/90

0,0035978O

507,89

10

ago/93

0,01770538

148,37

10

ago/96

-

114,83

10

ago/99

-

42,79

10

       

set/90

0,00318812

506,89

10

set/93

0,01317523

147,37

10

set/96

-

112,97

10

set/99

-

41,41

10

       

out/90

0,00280374

505,89

10

out/93

0,00974754

146,37

10

out/96

-

111,17

10

out/99

-

40,02

10

       

nov/90

0,00240361

504,89

10

nov/93

0,00727961

145,37

10

nov/96

-

109,37

10

nov/99

-

38,42

10

       

dez/90

0,00201337

503,89

10

dez/93

0,00532566

144,37

10

dez/96

-

107,64

10

dez/99

-

36,96

10

       
       

13º

0,00613346

145,37

10

13º

-

109,37

10

13º

 

38,42

10

       

jan/91

0,00167487

497,93

10

jan/94

0,00382673

143,37

10

jan/97

-

105,97

10

jan/00

-

35,51

10

       

fev/91

0,00167487

465,76

10

fev/94

0,00273928

142,37

10

fev/97

-

104,33

10

fev/00

-

34,06

10

       

mar/91

0,00167487

435,73

10

mar/94

0,00190716

141,37

10

mar/97

-

102,67

10

mar/00

-

32,76

10

       

abr/91

0,00167487

406,21

10

abr/94

0,0013502O

140,37

10

abr/97

-

101,09

10

abr/00

-

31,27

10

       

mai/91

0,00167487

377,79

10

mai/94

0,00093628

139,37

10

mai/97

-

99,48

10

mai/00

-

29,88

10

       

jun/91

0,00167487

350,37

10

jun/94

0,00064727

138,37

10

jun/97

-

97,88

10

jun/00

-

28,57

10

       

jul/91

0,00167487

323,45

10

jul/94

1,69176112

137,37

10

jul/97

-

96,29

10

jul/00

-

27,16

10

       

ago/91

0,00167487

295,09

10

ago/94

1,61108426

136,37

10

ago/97

-

94,70

10

ago/00

-

25,94

10

       

set/91

0,00167487

263,72

10

set/94

1,58528852

135,37

10

set/97

-

93,03

10

set/00

-

24,65

10

       

out/91

0,00167487

228,51

10

out/94

1,55569384

134,37

10

out/97

-

89,99

10

out/00

-

23,43

10

       

nov/91

0,00167487

189,56

10

nov/94

1,51103052

133,37

10

nov/97

-

87,02

10

nov/00

-

22,23

10

       

dez/91

0,00167487

168,37

10

dez/94

1,47775972

132,37

10

dez/97

-

84,35

10

dez/00

-

20,96

10

       
       

13º

1,51103052

133,37

10

13º

-

87,02

10

13º

-

22,23

10

       

jan/92

0,00133349

167,37

10

jan/95

-

168,92

10

jan/98

-

82,22

10

jan/01

-

19,94

10

       

fev/92

0,00105748

166,37

10

fev/95

-

166,32

10

fev/98

-

80,02

10

fev/01

-

18,68

10

       

mar/92

0,00086658

165,37

10

mar/95

-

162,06

10

mar/98

-

78,31

10

mar/01

-

17,49

10

       

abr/92

0,00072317

164,37

10

abr/95

-

157,81

10

abr/98

-

76,68

10

abr/01

-

16,15

10

       

mai/92

0,00058581

163,37

10

mai/95

-

153,77

10

mai/98

-

75,08

10

mai/01

-

14,88

10

       

jun/92

0,00047522

162,37

10

jun/95

-

149,75

10

jun/98

-

73,38

10

jun/01

-

13,38

10

       

jul/92

0,00039271

161,37

10

jul/95

-

145,91

10

jul/98

-

71,90

10

jul/01

-

11,78

10

       

ago/92

0,00031892

160,37

10

ago/95

-

142,59

10

ago/98

-

69,41

10

ago/01

-

10,46

10

       

set/92

0,00025859

159,37

10

set/95

-

139,50

10

set/98

-

66,47

10

set/01

-

8,93

10

       

out/92

0,00020608

158,37

10

out/95

-

136,62

10

out/98

-

63,84

10

out/01

-

7,54

10

       

nov/92

0,0001666O

157,37

10

nov/95

-

133,84

10

nov/98

-

61,44

10

nov/01

-

6,15

10

       

dez/92

0,00013491

156,37

10

dez/95

-

131,26

10

dez/98

-

59,26

10

dez/01

-

4,62

10

       
       

13º

-

133,84

10

13º

-

61,44

10

13º

-

6,15

10

       

 

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:
(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 03.04.2002.
(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 16.04.2002.
(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.
(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.


TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legais Para Recolhimento Fora do Prazo em Abril/02

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

155,37

154,37

153,37

152,37

151,37

150,37

149,37

148,37

147,37

146,37

145,37

144,37

 

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

143,37

142,37

141,37

140,37

139,37

138,37

137,37

136,37

135,37

134,37

133,37

132,37

 

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

(1) 131,37

130,37

129,37

128,37

127,37

126,37

125,37

124,37

123,37

122,37

121,37

120,37

   

(2)171,55

167,92

165,32

161,06

156,81

152,77

148,75

144,91

141,59

138,50

135,62

132,84

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

130,26

127,91

125,69

123,62

121,61

119,63

117,70

115,73

113,83

111,97

110,17

108,37

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

106,64

104,97

103,33

101,67

100,09

98,48

96,88

95,29

93,70

92,03

88,99

86,02

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

83,35

81,22

79,02

77,31

75,68

74,08

72,38

70,90

68,41

65,47

62,84

60,44

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

58,26

55,88

52,55

50,20

48,18

46,51

44,85

43,28

41,79

40,41

39,02

37,42

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

35,96

34,51

33,06

31,76

30,27

28,88

27,57

26,16

24,94

23,65

22,43

21,23

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

19,96

18,94

17,68

16,49

15,15

13,88

12,38

10,78

9,46

7,93

6,54

5,15

2002

M.

20

(**)

(**)

(**)

               
 

J.

3,62

2,37

1,00

                 

(1) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.
(2) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM APARTIR DE 01.01.95.

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

 

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS
DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

a) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 30.04.02, não será acrescida de juros;
b) a 1ª quota do IRPF apurado na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 30.04.02, não será acrescida de juros.


TAXA SELIC
MARÇO/02

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 45, de 01.04.02, foi divulgada a taxa Selic para março/02, cujo valor corresponde a 1,37%.


ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA
ESTRANGEIRA
EM 31.03.02

MOEDAS COMPRA VENDA
Dólar dos Estados Unidos 2,3474 2,3482
Franco Suíço 1,38095 1,38361
Iene Japonês 0,017542 0,017579
Libra Esterlina 3,3246 3,33141
Euro/Com. Européia 2,0391 2,04419

Nota: As moedas Franco Francês, Marco Alemão, Lira Italiana, Escudo Português e Peseta Espanhola deixaram de circular a partir de 01.01.02, em substituição ao Euro.

Fonte: Site do Banco Central (www.bacen.gov.br).


REFIS
VALORES DA TJLP

Os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, vigentes a partir de janeiro/00, a serem utilizados para recolhimento das parcelas dos débitos incluídos no Refis, são as constantes abaixo:

Mês

Taxa

Janeiro/00

1%

Fevereiro/00

1%

Março/00

1%

Abril/00

0,9167%

Maio/00

0,9167%

Junho/00

0,9167%

Julho/00

0,8542%

Agosto/00

0,8542%

Setembro/00

0,8542%

Outubro/00

0,8125%

Novembro/00

0,8125%

Dezembro/00

0,8125%

Janeiro/01

0,7708%

Fevereiro/01

0,7708%

Março/01

0,7708%

Abril/01

0,7708%

Maio/01

0,7708%

Junho/01

0,7708%

Julho/01

0,7917%

Agosto/01

0,7917%

Setembro/01

0,7917%

Outubro/01

0,8333%

Novembro/01

0,8333%

Dezembro/01

0,8333%

Janeiro/02

0,8333%

Fevereiro/02

0,8333%

Março/02

0,8333%

Abril/02

0,7917%

Maio/02

0,7917%

Junho/02

0,7917%


SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
PARA ABRIL E MAIO/2002

Devido à divulgação do novo valor do salário mínimo, as tabelas de contribuição previdenciária sofreram uma pequena adequação, a qual elencamos abaixo.

1. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

SALÁRIO DE CONTRIBIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 429,00

7,65

De 429,01 até 600,00

8,65

De 600,01 até 715,00

9,00

De 715,01 até 1.430,00

11,00

2. ESCALA DE SALÁRIO-BASE PARA SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999

CLASSE

NÚMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA

SALÁRIO-BASE
(R$)

ALÍQUOTA (%)

CONTRIBUIÇÃO (R$)

De 1 a 6

12

De 200,00 a 858,00

20,00

De 40,00 a 171,60

7

12

1.000,99

20,00

200,20

8

24

1.144,01

20,00

228,80

9

24

1.287,00

20,00

257,40

10

-

1.430,00

20,00

286,00


ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ABRIL/2002

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.04.02 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA Nº 07, de 01.04.02
(DOE de 02.04.02)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de abril de 2002 para os débitos de ICMS e ITCMD.

A Diretora da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD APLICÁVEIS ATÉ 30.04.2002,
ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 07/02

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

JANEIRO

1,0844

0,9644

0,8444

0,7244

0,5926

0,3696

0,2096

0,0462

FEVEREIRO

1,0744

0,9544

0,8344

0,7144

0,5688

0,3551

0,1994

0,0337

MARÇO

1,0644

0,9444

0,8244

0,7044

0,5355

0,3406

0,1868

0,0200

ABRIL

1,0544

0,9344

0,8144

0,6944

0,5120

0,3276

0,1749

0,0100

MAIO

1,0444

0,9244

0,8044

0,6844

0,4918

0,3127

0,1615

 

JUNHO

1,0344

0,9144

0,7944

0,6744

0,4751

0,2988

0,1488

 

JULHO

1,0244

0,9044

0,7844

0,6644

0,4585

0,2857

0,1338

 

AGOSTO

1,0144

0,8944

0,7744

0,6544

0,4428

0,2716

0,1178

 

SETEMBRO

1,0044

0,8844

0,7644

0,6444

0,4279

0,2594

0,1046

 

OUTUBRO

0,9944

0,8744

0,7544

0,6344

0,4141

0,2465

0,0893

 

NOVEMBRO

0,9844

0,8644

0,7444

0,6244

0,4002

0,2343

0,0754

 

DEZEMBRO

0,9744

0,8544

0,7344

0,6144

0,3842

0,2223

0,0615

 

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

0,0127

0,0153

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

0,0102

0,0125

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

0,0126

0,0137

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0130

0,0119

0,0100

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

0,0149

0,0134

 

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

0,0139

0,0127

 

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

0,0131

0,0150

 

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

0,0141

0,0160

 

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

0,0122

0,0132

 

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

0,0129

0,0153

 

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

0,0122

0,0139

 

DEZEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

0,0120

0,0139

 

AGENDA TRIBUTÁRIA - ABRIL 2002
SÃO PAULO

Solicitamos aos nossos assinantes que considerem a seguinte retificação na 5ª PARTE da Agenda Tributária, página 101:

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - REGIME SIMPLIFICADO
Prazo de Recolhimento

onde se lê: 22.03

Leia-se: 22.04


RIO GRANDE DO SUL

 TABELA DE PREÇOS DA JUNTA COMERCIAL
Alterações

Informamos a seguir nova tabela de preços da Junta Comercial, solicitando aos nossos assinantes que a considerem em substituição àquela divulgada na Agenda Tributária de Abril de 2002.

TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE
EMPRESAS E ATIVIDADES AFINS
(JUCERGS)

ESPÉCIE

Por via Adicional

DIR

Firma Individual - constituição, alteração, extinção

3,00

35,00

Sociedades Mercantis, exceto as por Ações, Contrato Social, Alteração Contratual, Distrato Social

3,00

60,00

Sociedades por Ações e Cooperativas (Ato Constitutivo, Ata de AGO e AGE, Ata de Assembléia Geral, Debenturistas, Assembléia Especial, Conselho de Administração, Reunião de Diretoria)

3,00

150,00

Cooperativas (Ato Constitutivo, Ata de AGO e AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria)

3,00

50,00

Consórcio e Grupo de Sociedades (registro, alteração e cancel.)

3,00

150,00

Proteção ao Nome Empresarial (registro, alteração, cancelamento)

3,00

50,00

Outros Documentos de Interesse

3,00

30,00

Agentes Auxiliares do Comércio - Matrícula

-----

150,00

Agentes Auxiliares do Comércio - Pedido de Trans. de Matrícula

-----

100,00

Agentes Auxiliares do Comércio - Cancelamento de Matrícula

-----

100,00

Inclusão de Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Com.

-----

80,00

Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial

-----

80,00

Pedido de Reconsideração

-----

20,00

Recurso ao Plenário

-----

30,00

Pesquisa de Nome Empresarial idêntico ou semelhante

-----

-----

Consulta a Documentos (por empresa)

-----

10,00

Certidão Simplificada

5,00

20,00

Certidão Específica

5,00

25,00

Certidão de Inteiro Teor - Firma Mercantil Individual

-----

3,00

Certidão de Inteiro Teor - Sociedades Mercantis, exceto as por Ações

-----

10,00

Certidão de Inteiro Teor - Sociedades por Ações

-----

25,00

Certidão de Inteiro Teor - Cooperativas

-----

10,00

Autenticação de Livros Mercantis - encadernado

-----

10,00

Autenticação de Livros Mercantis - folhas soltas (100 folhas)

-----

10,00

Autenticação de Livros Mercantis - microfichas

-----

10,00

Expedição de Carteira de Exercício Profissional

-----

30,00

Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão - valor cobrado de acordo com a natureza do tipo jurídico

-----

-----

Informações Cadastrais - etiquetas auto-adesivas (valor por empresa) só Nome e Endereço da Empresa

-----

1,00

Informações Cadastrais - relatório em papel (valor por empresa) só Nome e Endereço da Empresa

-----

0,50

Informações Cadastrais - relatório em papel (valor por empresa) Informações do Universo da Empresa

-----

2,00

Informações Cadastrais - disquete ou fita DAT, que deverão ser fornecidos pelo requerente no ato do pedido (valor por empresa)

-----

1,30

 

ESPÉCIE

DARF

Empresa Estrangeira - Autorização para funcionar no País

54,39

Empresa Estrangeira - Nacionalização

39,65

Empresa Estrangeira - Alteração (modificações posteriores à autorização)

36,37

Empresa Estrangeira - Cancelamento de Autorização

36,37

Recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Com. Ex.

28,34

Cadastro Nacional - Firma Individual (constituição, alteração, abertura de filial)

2,05

Cadastro Nacional - Soc. Mercantis e Cooperativa (constituição, alteração)

5,06

Cadastro Nacional - Sociedades Mercantis e Cooperativa (abertura de filial)

2,05

Cadastro Nacional - Proteção ao Nome Empresarial

3,4

 

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