(3% a.a.) |
conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; |
(4% a.a.) |
conta de empregado optante até 22.09.1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; |
(5% a.a.) |
conta de empregado optante até 22.09.1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; |
(6% a.a.) |
conta de empregado optante até 22.09.1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. |
Os coeficientes supracitados incidirão sobre os saldos de 10.02.2002, deduzidos os saques ocorridos no período de 11.02.2002 a 09.03.2002.
Fundamento Legal: Edital CEF nº 03/2002.
AGENDA TRIBUTÁRIA
MARÇO/02
Informamos aos nossos Assinantes que a partir do mês de março/02 passaremos a publicar os Índices Econômicos do mês anterior em flash, face a publicação dos mesmos só serem disponibilizados após o fechamento da nossa Agenda Tributária.
INDICADORES ECONÔMICOS DE 2002
MÊS |
FGV |
DIEESE |
OUTROS |
|||||||||||
IGP-M |
IGP-DI |
INCC |
IPA DO IGP-DI |
IPC |
ICV |
UFC |
FCA |
|||||||
VARIAÇÃO % |
MÊS |
MÊS |
||||||||||||
MÊS |
ANO |
MÊS |
ANO |
MÊS |
ANO |
MÊS |
ANO |
MÊS |
ANO |
MÊS |
ANO |
|||
JAN |
0,36 |
0,36 |
0,19 |
0,19 |
0,36 |
0,36 |
-0,13 |
-0,13 |
0,79 |
0,79 |
1,06 |
1,06 |
50,00 |
0,9959 |
FEV |
0,06 |
0,42 |
0,18 |
0,37 |
0,58 |
0,94 |
0,14 |
0,09 |
0,14 |
0,93 |
0,13 |
1,19 |
50,00 |
0,9959 |
MÊS |
IBGE |
FIPE |
BACEN |
S.F.H. |
OUTROS |
|||||||||
INPC |
IPCA |
IPC |
TJLP |
TR |
POUPANÇA |
UPC |
SELIC |
UPF-PR |
||||||
VARIAÇÃO % |
VARIAÇÃO % |
MÊS |
MÊS |
MÊS |
||||||||||
MÊS |
ANO |
MÊS |
ANO |
MÊS |
ANO |
MÊS |
ANO |
MÊS |
ANO |
|||||
JAN |
1,07 |
1,07 |
0,52 |
0,52 |
0,57 |
0,57 |
10,00 |
0,2591 |
0,2591 |
0,7604 |
0,7604 |
18,28 |
1,53 |
37,54 |
FEV |
0,31 |
1,38 |
0,36 |
0,88 |
0,26 |
0,83 |
10,00 |
0,1171 |
0,3765 |
0,6177 |
1,3827 |
18,28 |
1,25 |
37,54 |
MAR |
10,00 |
0,1758 |
0,5529 |
0,6767 |
2,0687 |
18,28 |
37,54 |
DFC E GI 2002
PARANÁ
Informamos aos nossos Assinantes que a Norma de Procedimento Fiscal nº 008, de 07.02.02 (DOU de 27.02.02), aprovou a entrega da DFC e GI 2002 de 15.03.2002 a 31.05.2002 no site da Receita do Estado ou em qualquer Agência de Rendas da Receita Estadual.
Declaração Fisco-Contábil (DFC) e Guia de
Informações das Operações e Prestações
Interestaduais (GI/ICMS) - Versão 2002 Ano-Base 2001
O aplicativo DFC-GI/2002 possibilita o preenchimento dos Documentos de Periodicidade Anual (DFC - Declaração Fisco-Contábil e GI/ICMS - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais) do ICMS, de forma informatizada. A versão deste ano atende a necessidade da entrega dos documentos correspondentes ao exercício 2002 (ano-base 2001 para as declarações normais, as declarações de retificações e especiais e as declarações referentes ao ano-base 2002, exclusivamente para empresas baixadas neste exercício).
Os disquetes poderão ser entregues:
Internet, Agência de Rendas Internet e Agência de Rendas.
AGENDA TRIBUTÁRIA - ES
MARÇO/02
Informamos aos nossos assinantes que com o advento do Decreto nº 1.010-R, de 05.03.02 (DOE de 07.03.02), houve alteração no inciso XI do artigo 178 do RICMS/ES, inciso este que versa a respeito dos prazos de recolhimentos do ICMS do contribuinte enquadrado no Fundap. Pela sistemática da nova redação, fica definido que o recolhimento deve ser efetuado a partir dos fatos geradores ocorridos em fevereiro de 2002, no 26º dia do mês subseqüente.
Portanto, no dia 26 de março de 2002 os contribuintes Fundapianos deverão recolher o ICMS dos fatos geradores ocorridos em janeiro/02 e fevereiro/02.