FLASH

INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS REFERENTE A MARÇO/2002***

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

jan/90

0,01084363

513,52

10

jan/93

0,0001042O

154,00

10

jan/96

-

127,54

10

jan/99

-

55,51

10

jan/02

-

2,00

7

fev/90

0,00635213

512,52

10

fev/93

0,00008223

153,00

10

fev/96

-

125,32

10

fev/99

-

52,18

10

fev/02

-

(*)1,00

4

mar/90

0,00509111

511,52

10

mar/93

0,00006528

152,00

10

mar/96

-

123,25

10

mar/99

-

49,83

10

       

abr/90

0,00509111

510,52

10

abr/93

0,00005126

151,00

10

abr/96

-

121,24

10

abr/99

-

47,81

10

       

mai/90

0,00483117

509,52

10

mai/93

0,0000398O

150,00

10

mai/96

-

119,26

10

mai/99

-

46,14

10

       

jun/90

0,0044076O

508,52

10

jun/93

0,00003053

149,00

10

jun/96

-

117,33

10

jun/99

-

44,48

10

       

jul/90

0,00397833

507,52

10

jul/93

0,00002337

148,00

10

jul/96

-

115,36

10

jul/99

-

42,91

10

       

ago/90

0,0035978O

506,52

10

ago/93

0,01770538

147,00

10

ago/96

-

113,46

10

ago/99

-

41,42

10

       

set/90

0,00318812

505,52

10

set/93

0,01317523

146,00

10

set/96

-

111,60

10

set/99

-

40,04

10

       

out/90

0,00280374

504,52

10

out/93

0,00974754

145,00

10

out/96

-

109,80

10

out/99

-

38,65

10

       

nov/90

0,00240361

503,52

10

nov/93

0,00727961

144,00

10

nov/96

-

108,00

10

nov/99

-

37,05

10

       

dez/90

0,00201337

502,52

10

dez/93

0,00532566

143,00

10

dez/96

-

106,27

10

dez/99

-

35,59

10

       
       

13º

0,00613346

144,00

10

13º

-

108,00

10

13º

 

37,05

10

       

jan/91

0,00167487

496,56

10

jan/94

0,00382673

142,00

10

jan/97

-

104,60

10

jan/00

-

34,14

10

       

fev/91

0,00167487

464,39

10

fev/94

0,00273928

141,00

10

fev/97

-

102,96

10

fev/00

-

32,69

10

       

mar/91

0,00167487

434,36

10

mar/94

0,00190716

140,00

10

mar/97

-

101,30

10

mar/00

-

31,39

10

       

abr/91

0,00167487

404,84

10

abr/94

0,0013502O

139,00

10

abr/97

-

99,72

10

abr/00

-

29,90

10

       

mai/91

0,00167487

376,42

10

mai/94

0,00093628

138,00

10

mai/97

-

98,11

10

mai/00

-

28,51

10

       

jun/91

0,00167487

349,00

10

jun/94

0,00064727

137,00

10

jun/97

-

96,51

10

jun/00

-

27,20

10

       

jul/91

0,00167487

322,08

10

jul/94

1,69176112

136,00

10

jul/97

-

94,92

10

jul/00

-

25,79

10

       

ago/91

0,00167487

293,72

10

ago/94

1,61108426

135,00

10

ago/97

-

93,33

10

ago/00

-

24,57

10

       

set/91

0,00167487

262,35

10

set/94

1,58528852

134,00

10

set/97

-

91,66

10

set/00

-

23,28

10

       

out/91

0,00167487

227,14

10

out/94

1,55569384

133,00

10

out/97

-

88,62

10

out/00

-

22,06

10

       

nov/91

0,00167487

188,19

10

nov/94

1,51103052

132,00

10

nov/97

-

85,65

10

nov/00

-

20,86

10

       

dez/91

0,00167487

167,00

10

dez/94

1,47775972

131,00

10

dez/97

-

82,98

10

dez/00

-

19,59

10

       
       

13º

1,51103052

132,00

10

13º

-

85,65

10

13º

-

20,86

10

       

jan/92

0,00133349

166,00

10

jan/95

-

167,55

10

jan/98

-

80,85

10

jan/01

-

18,57

10

       

fev/92

0,00105748

165,00

10

fev/95

-

164,95

10

fev/98

-

78,65

10

fev/01

-

17,31

10

       

mar/92

0,00086658

164,00

10

mar/95

-

160,69

10

mar/98

-

76,94

10

mar/01

-

16,12

10

       

abr/92

0,00072317

163,00

10

abr/95

-

156,44

10

abr/98

-

75,31

10

abr/01

-

14,78

10

       

mai/92

0,00058581

162,00

10

mai/95

-

152,40

10

mai/98

-

73,71

10

mai/01

-

13,51

10

       

jun/92

0,00047522

161,00

10

jun/95

-

148,38

10

jun/98

-

72,01

10

jun/01

-

12,01

10

       

jul/92

0,00039271

160,00

10

jul/95

-

144,54

10

jul/98

-

70,53

10

jul/01

-

10,41

10

       

ago/92

0,00031892

159,00

10

ago/95

-

141,22

10

ago/98

-

68,04

10

ago/01

-

9,09

10

       

set/92

0,00025859

158,00

10

set/95

-

138,13

10

set/98

-

65,10

10

set/01

-

7,56

10

       

out/92

0,00020608

157,00

10

out/95

-

135,25

10

out/98

-

62,47

10

out/01

-

6,17

10

       

nov/92

0,0001666O

156,00

10

nov/95

-

132,47

10

nov/98

-

60,07

10

nov/01

-

4,78

10

       

dez/92

0,00013491

155,00

10

dez/95

-

129,89

10

dez/98

-

57,89

10

dez/01

-

3,25

10

       
       

13º

-

132,47

10

13º

-

60,07

10

13º

-

4,78

10

       

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 05.03.2002.

(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 18.03.2002.

(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.

(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legaias para Recolhimento Fora do Prazo em Março/02

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

 

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

 

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

(1)130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

   

(2)170,18

166,55

163,95

159,69

155,44

151,40

147,38

143,54

140,22

137,13

134,25

131,47

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

128,89

126,54

124,32

122,25

120,24

118,26

116,33

114,36

112,46

110,60

108,80

107,00

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

105,27

103,60

101,96

100,30

98,72

97,11

95,51

93,92

92,33

90,66

87,62

84,65

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

81,98

79,85

77,65

75,94

74,31

72,71

71,01

69,53

67,04

64,10

61,47

59,07

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

56,89

54,51

51,18

48,83

46,81

45,14

43,48

41,91

40,42

39,04

37,65

36,05

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

34,59

33,14

31,69

30,39

28,90

27,51

26,20

24,79

23,57

22,28

21,06

19,86

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

18,59

17,57

16,31

15,12

13,78

12,51

11,01

9,41

8,09

6,56

5,17

3,78

2002

M.

(**)

(**)

(**)

                 
 

J.

2,25

1,00

                   

(1) Juros referente aos débitos cunos fatos geradores ocorreram até 31.12.94

(2) Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 01.01.95

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

a) a 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 28.03.02, será acrescida de 1,25% de juros.

b) os saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorrerão em 28.03.02, serão acrescidos de 2,25% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/02 mais 1%.

TAXA SELIC - FEVEREIRO/02

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 36, de 01.03.02, foi divulgada a taxa Selic para fevereiro/02, cujo valor corresponde a 1,25%.

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
EM 28.02.02

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

2,3474

2,3482

Franco Suíço

1,38095

1,38361

Iene Japonês

0,017542

0,017579

Libra Esterlina

3,3246

3,33141

Euro/Com. Européia 2,0391 2,04

Nota: As moedas Franco Francês, Marco Alemão, Lira Italiana, Escudo Português e Peseta Espanhola deixaram de circular a partir de 01.01.02, em substituição ao Euro.

SÃO PAULO

ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - MARÇO/2002

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.03.02 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA Nº 05, de 01.03.02
(DOE de 03.03.02)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de março de 2002 para os débitos de ICMS e ITCMD.

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 31.03.2002,
ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 05/02

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1995

1996

1997

1998

1999 2000 2001 2002

JANEIRO

1,0707

0,9507

0,8307

0,7107

0,5789 0,3559 0,1959 0,0325
FEVEREIRO

1,0607

0,9407

0,8207

0,7007 0,5551 0,3414 0,1857 0,0200
MARÇO

1,0507

0,9307

0,8107

0,6907 0,5218 0,3269 0,1731 0,0100
ABRIL

1,0407

0,9207

0,8007

0,6807 0,4983 0,3139 0,1612  
MAIO

1,0307

0,9107

0,7907

0,6707 0,4781 0,2990 0,1478  
JUNHO

1,0207

0,9007

0,7807

0,6607 0,4614 0,2851 0,1351  
JULHO

1,0107

0,8907

0,7707

0,6507 0,4448 0,2720 0,1201  
AGOSTO

1,0007

0,8807

0,7607

0,6407 0,4291 0,2579 0,1041  
SETEMBRO

0,9907

0,8707

0,7507

0,6307 0,4142 0,2457 0,0909  
OUTUBRO

0,9807

0,8607 0,7407 0,6207 0,4004 0,2328 0,0756  
NOVEMBRO

0,9707

0,8507

0,7307

0,6107 0,3865 0,2206 0,0617  
DEZEMBRO

0,9607

0,8407

0,7207

0,6007 0,3705 0,2086 0,0478  

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002
JANEIRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0218 0,0146 0,0127 0,0153
FEVEREIRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0238 0,0145 0,0102 0,0125
MARÇO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0333 0,0145 0,0126 0,0100
ABRIL 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0235 0,0130 0,0119  
MAIO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0202 0,0149 0,0134  
JUNHO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0167 0,0139 0,0127  
JULHO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0166 0,0131 0,0150  
AGOSTO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0157 0,0141 0,0160  
SETEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0149 0,0122 0,0132  
OUTUBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0138 0,0129 0,0153  
NOVEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0139 0,0122 0,0139  
DEZEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0160 0,0120 0,0139  

RIO GRANDE DO SUL

AGENDA TRIBUTÁRIA DE MARÇO/2002

Solicitamos aos nossos assinantes que considerem as seguintes alterações na Agenda Tributária de março/2002:

G.I ANUAL - MOD. A e B

O prazo de entrega dessas GIs foi prorrogado para o dia 19.04.2002, conforme divulgado no site da Secretaria da Fazenda. Entretanto, cabe ressaltar que esta prorrogação ainda não foi publicada no Diário Oficial do Estado.

ARQUIVO MAGNÉTICO - Operações e Prestações Interestaduais

O último dia para remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços o arquivo magnético, previamente consistido do programa validador, com o registro fiscal relativo às operações e prestações interestaduais efetuadas no 1º trimestre de 2002, pelos contribuintes que emitem, por sistema eletrônico de processamento de dados, Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, é 15.04.2002 e não 15.03.2002 como divulgado na mencionada Agenda Tributária.

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