FLASH

AGENDA TRIBUTÁRIA - FEVEREIRO/02

INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Referente a Fevereiro/2002***

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Jan/90

0,01084363

512,27

10

Jan/93

0,0001042O

152,75

10

Jan/96

-

126,29

10

Jan/99

-

54,26

10

Jan/02

-

(*)1,00

4

Fev/90

0,00635213

511,27

10

Fev/93

0,00008223

151,75

10

Fev/96

-

124,07

10

Fev/99

-

50,93

10

Mar/90

0,00509111

510,27

10

Mar/93

0,00006528

150,75

10

Mar/96

-

122,00

10

Mar/99

-

48,58

10

Abr/90

0,00509111

509,27

10

Abr/93

0,00005126

149,75

10

Abr/96

-

119,99

10

Abr/99

-

46,56

10

Mai/90

0,00483117

508,27

10

Mai/93

0,0000398O

148,75

10

Mai/96

-

118,01

10

Mai/99

-

44,89

10

Jun/90

0,0044076O

507,27

10

Jun/93

0,00003053

147,75

10

Jun/96

-

116,08

10

Jun/99

-

43,23

10

Jul/90

0,00397833

506,27

10

Jul/93

0,00002337

146,75

10

Jul/96

-

114,11

10

Jul/99

-

41,66

10

Ago/90

0,0035978O

505,27

10

Ago/93

0,01770538

145,75

10

Ago/96

-

112,21

10

Ago/99

-

40,17

10

Set/90

0,00318812

504,27

10

Set/93

0,01317523

144,75

10

Set/96

-

110,35

10

Set/99

-

38,79

10

Out/90

0,00280374

503,27

10

Out/93

0,00974754

143,75

10

Out/96

-

108,55

10

Out/99

-

37,40

10

Nov/90

0,00240361

502,27

10

Nov/93

0,00727961

142,75

10

Nov/96

-

106,75

10

Nov/99

-

35,80

10

Dez/90

0,00201337

501,27

10

Dez/93

0,00532566

141,75

10

Dez/96

-

105,02

10

Dez/99

-

34,34

10

13º

0,00613346

142,75

10

13º

-

106,75

10

13º

35,80

10

Jan/91

0,00167487

495,31

10

Jan/94

0,00382673

140,75

10

Jan/97

-

103,35

10

Jan/00

-

32,89

10

Fev/91

0,00167487

463,14

10

Fev/94

0,00273928

139,75

10

Fev/97

-

101,71

10

Fev/00

-

31,44

10

Mar/91

0,00167487

433,11

10

Mar/94

0,00190716

138,75

10

Mar/97

-

100,05

10

Mar/00

-

30,14

10

Abr/91

0,00167487

403,59

10

Abr/94

0,0013502O

137,75

10

Abr/97

-

98,47

10

Abr/00

-

28,65

10

Mai/91

0,00167487

375,17

10

Mai/94

0,00093628

136,75

10

Mai/97

-

96,86

10

Mai/00

-

27,26

10

Jun/91

0,00167487

347,75

10

Jun/94

0,00064727

135,75

10

Jun/97

-

95,26

10

Jun/00

-

25,95

10

Jul/91

0,00167487

320,83

10

Jul/94

1,69176112

134,75

10

Jul/97

-

93,67

10

Jul/00

-

24,54

10

Ago/91

0,00167487

292,47

10

Ago/94

1,61108426

133,75

10

Ago/97

-

92,08

10

Ago/00

-

23,32

10

Set/91

0,00167487

261,10

10

Set/94

1,58528852

132,75

10

Set/97

-

90,41

10

Set/00

-

22,03

10

Out/91

0,00167487

225,89

10

Out/94

1,55569384

131,75

10

Out/97

-

87,37

10

Out/00

-

20,81

10

Nov/91

0,00167487

186,94

10

Nov/94

1,51103052

130,75

10

Nov/97

-

84,40

10

Nov/00

-

19,61

10

Dez/91

0,00167487

165,75

10

Dez/94

1,47775972

129,75

10

Dez/97

-

81,73

10

Dez/00

-

18,34

10

13º

1,51103052

130,75

10

13º

-

84,40

10

13º

-

19,61

10

Jan/92

0,00133349

164,75

10

Jan/95

-

166,30

10

Jan/98

-

79,60

10

Jan/01

-

17,32

10

Fev/92

0,00105748

163,75

10

Fev/95

-

163,70

10

Fev/98

-

77,40

10

Fev/01

-

16,06

10

Mar/92

0,00086658

162,75

10

Mar/95

-

159,44

10

Mar/98

-

75,69

10

Mar/01

-

14,87

10

Abr/92

0,00072317

161,75

10

Abr/95

-

155,19

10

Abr/98

-

74,06

10

Abr/01

-

13,53

10

Mai/92

0,00058581

160,75

10

Mai/95

-

151,15

10

Mai/98

-

72,46

10

Mai/01

-

12,26

10

Jun/92

0,00047522

159,75

10

Jun/95

-

147,13

10

Jun/98

-

70,76

10

Jun/01

-

10,76

10

Jul/92

0,00039271

158,75

10

Jul/95

-

143,29

10

Jul/98

-

69,28

10

Jul/01

-

9,16

10

Ago/92

0,00031892

157,75

10

Ago/95

-

139,97

10

Ago/98

-

66,79

10

Ago/01

-

7,84

10

Set/92

0,00025859

156,75

10

Set/95

-

136,88

10

Set/98

-

63,85

10

Set/01

-

6,31

10

Out/92

0,00020608

155,75

10

Out/95

-

134,00

10

Out/98

-

61,22

10

Out/01

-

4,92

10

Nov/92

0,0001666O

154,75

10

Nov/95

-

131,22

10

Nov/98

-

58,82

10

Nov/01

-

3,53

10

Dez/92

0,00013491

153,75

10

Dez/95

-

128,64

10

Dez/98

-

56,64

10

Dez/01

-

2,00

7

13º

-

131,22

10

13º

-

58,82

10

13º

-

3,53

10

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:
(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 05.02.2002.
(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 18.02.2002.
(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.
(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.


TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legais Para Recolhimento Fora do Prazo em Fevereiro/02

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

152,75

151,75

150,75

149,75

148,75

147,75

146,75

145,75

144,75

143,75

142,75

141,75

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

140,75

139,75

138,75

137,75

136,75

135,75

134,75

133,75

132,75

131,75

130,75

129,75

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

128,75(a)

127,75

126,75

125,75

124,75

123,75

122,75

121,75

120,75

119,75

118,75

117,75

168,93(b)

165,30

162,70

158,44

154,19

150,15

146,13

142,29

138,97

135,88

133,00

130,22

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

127,64

125,29

123,07

121,00

118,99

117,01

115,08

113,11

111,21

109,35

107,55

105,75

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

104,02

102,35

100,71

99,05

97,47

95,86

94,26

92,67

91,08

89,41

86,37

83,40

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

80,73

78,60

76,40

74,69

73,06

71,46

69,76

68,28

65,79

62,85

60,22

57,82

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

55,64

53,26

49,93

47,58

45,56

43,89

42,23

40,66

39,17

37,79

36,40

34,80

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

33,34

31,89

30,44

29,14

27,65

26,26

24,95

23,54

22,32

21,03

19,81

18,61

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

(**)

J.

17,34

16,32

15,06

13,87

12,53

11,26

9,76

8,16

6,84

5,31

3,92

2,53

2002

M.

(**)

(**)

J.

1,00

 

(a) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.

(b) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).


CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS
DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

a) a 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 28.02.02, será acrescida de 1% de juro.


TAXA SELIC - JANEIRO/02

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 21, de 01.02.02, foi divulgada a taxa Selic para janeiro/02, cujo valor corresponde a 1,53%.


ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM
MOEDA ESTRANGEIRA
EM 31.01.02

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

2,4175

2,4183

Franco Suíço

1,40523

1,40792

Iene Japonês

0,017977

0,018014

Libra Esterlina

3,41276

3,41974

Euro/Com. Européia

2,07729

2,08247

Nota: As moedas Franco Francês, Marco Alemão, Lira Italiana, Escudo Português e Peseta Espanhola deixaram de circular a partir de 01.01.02, em substituição ao Euro.


SÃO PAULO

ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA
FEVEREIRO/2002

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28.02.02 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA Nº 03, de 01.02.02
(DOE de 02.02.02)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28 de fevereiro de 2002 para os débitos de ICMS e ITCMD.

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS
ATÉ 28.02.2002, ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 03/02

MÊS/ANO DO VENCIMENTO 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002

JANEIRO

1,0582

0,9382

0,8182

0,6982

0,5664

0,3434

0,1834

0,0200

FEVEREIRO

1,0482

0,9282

0,8082

0,6882

0,5426

0,3289

0,1732

0,0100

MARÇO

1,0382

0,9182

0,7982

0,6782

0,5093

0,3144

0,1606

 

ABRIL

1,0282

0,9082

0,7882

0,6682

0,4858

0,3014

0,1487

 

MAIO

1,0182

0,8982

0,7782

0,6582

0,4656

0,2865

0,1353

 

JUNHO

1,0082

0,8882

0,7682

0,6482

0,4489

0,2726

0,1226

 

JULHO

0,9982

0,8782

0,7582

0,6382

0,4323

0,2595

0,1076

 

AGOSTO

0,9882

0,8682

0,7482

0,6282

0,4166

0,2454

0,0916

 

SETEMBRO

0,9782

0,8582

0,7382

0,6182

0,4017

0,2332

0,0784

 

OUTUBRO

0,9682

0,8482

0,7282

0,6082

0,3879

0,2203

0,0631

 

NOVEMBRO

0,9582

0,8382

0,7182

0,5982

0,3740

0,2081

0,0492

 

DEZEMBRO

0,9482

0,8282

0,7082

0,5882

0,3580

0,1961

0,0353

 

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

0,0127

0,0153

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

0,0102

0,0100

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

0,0126

 

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0130

0,0119

 

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

0,0149

0,0134

 

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

0,0139

0,0127

 

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

0,0131

0,0150

 

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

0,0141

0,0160

 

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

0,0122

0,0132

 

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

0,0129

0,0153

 

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

0,0122

0,0139

 

DEZEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

0,0120

0,0139

 

AGENDA TRIBUTÁRIA FEVEREIRO/02
ESTADO DE SÃO PAULO

 Na Agenda Tributária INFORMARE do mês de fevereiro/00 (5ª Parte, pág. 99) consta para o CPRs 1100, 2100 e 2102 como prazo de recolhimento dia 13.02.02. Porém, na Agenda Tributária do Estado (publicada no DOE de 29.01.02) consta como data de recolhimento destes CPRs dia 14.02.02.

O artigo 596 do RICMS/SP dispõe que:

"Artigo 596 - Salvo disposição expressa em contrário, os prazos contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento (Lei nº 6.374/89, art. 108).

§ 1º - A contagem dos prazos só se inicia e o seu vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercido no horário habitual.

§ 2º - Relativamente a obrigações que devam ser cumpridas em estabelecimento bancário, se o dia de vencimento ocorrer em feriado bancário estabelecido pelos órgãos competentes, o prazo fica prorrogado para o dia útil seguinte.

§ 3º - Havendo motivo impediente de extrema gravidade que impeça o contribuinte de cumprir obrigação tributária, poderá o Secretário da Fazenda admitir que ela seja cumprida no primeiro dia útil imediato ao da causa impeditiva."

Esclarecemos que no momento da elaboração da Agenda Tributária INFORMARE de Fevereiro/02, observamos a legislação acima citada, vigente em 31.12.01. Portanto, conforme o que consta na Agenda do Estado, os contribuintes poderão efetuar o pagamento até o dia 14.02.02, sem acréscimos legais.


TRANSMISSÃO DA GIA
PRORROGAÇÃO

 As Guias de Informação e Apuração do ICMS do mês de referência janeiro/2002 poderão ser apresentadas, mediante transmissão eletrônica, até os dias a seguir indicados, de acordo com o último algarismo do número de inscrição estadual do estabelecimento:

I - finais 0 e 1 - até o dia 25 de fevereiro de 2002;

II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 26 de fevereiro de 2002;

III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 27 de fevereiro de 2002;

IV - finais 8 e 9 - até o dia 28 de fevereiro de 2002.

Fundamento Legal: Portaria CAT nº 07, de 23.01.02 (DOE de 25.01.02).

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