FLASH

INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
REFERENTE A JANEIRO/2002***

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

jan/90

0,01084363

510,74

10

jan/93

0,0001042O

151,22

10

jan/96

-

124,76

10

jan/99

-

52,73

10

fev/90

0,00635213

509,74

10

fev/93

0,00008223

150,22

10

fev/96

-

122,54

10

fev/99

-

49,40

10

mar/90

0,00509111

508,74

10

mar/93

0,00006528

149,22

10

mar/96

-

120,47

10

mar/99

-

47,05

10

abr/90

0,00509111

507,74

10

abr/93

0,00005126

148,22

10

abr/96

-

118,46

10

abr/99

-

45,03

10

mai/90

0,00483117

506,74

10

mai/93

0,0000398O

147,22

10

mai/96

-

116,48

10

mai/99

-

43,36

10

jun/90

0,0044076O

505,74

10

jun/93

0,00003053

146,22

10

jun/96

-

114,55

10

jun/99

-

41,70

10

jul/90

0,00397833

504,74

10

jul/93

0,00002337

145,22

10

jul/96

-

112,58

10

jul/99

-

40,13

10

ago/90

0,0035978O

503,74

10

ago/93

0,01770538

144,22

10

ago/96

-

110,68

10

ago/99

-

38,64

10

set/90

0,00318812

502,74

10

set/93

0,01317523

143,22

10

set/96

-

108,82

10

set/99

-

37,26

10

out/90

0,00280374

501,74

10

out/93

0,00974754

142,22

10

out/96

-

107,02

10

out/99

-

35,87

10

nov/90

0,00240361

500,74

10

nov/93

0,00727961

141,22

10

nov/96

-

105,22

10

nov/99

-

34,27

10

dez/90

0,00201337

499,74

10

dez/93

0,00532566

140,22

10

dez/96

-

103,49

10

dez/99

-

32,81

10

       

13º

0,00613346

141,22

10

13º

-

105,22

10

13º

 

34,27

10

jan/91

0,00167487

493,78

10

jan/94

0,00382673

139,22

10

jan/97

-

101,82

10

jan/00

-

31,36

10

fev/91

0,00167487

461,61

10

fev/94

0,00273928

138,22

10

fev/97

-

100,18

10

fev/00

-

29,91

10

mar/91

0,00167487

431,58

10

mar/94

0,00190716

137,22

10

mar/97

-

98,52

10

mar/00

-

28,61

10

abr/91

0,00167487

402,06

10

abr/94

0,0013502O

136,22

10

abr/97

-

96,94

10

abr/00

-

27,12

10

mai/91

0,00167487

373,64

10

mai/94

0,00093628

135,22

10

mai/97

-

95,33

10

mai/00

-

25,73

10

jun/91

0,00167487

346,22

10

jun/94

0,00064727

134,22

10

jun/97

-

93,73

10

jun/00

-

24,42

10

jul/91

0,00167487

319,30

10

jul/94

1,69176112

133,22

10

jul/97

-

92,14

10

jul/00

-

23,01

10

ago/91

0,00167487

290,94

10

ago/94

1,61108426

132,22

10

ago/97

-

90,55

10

ago/00

-

21,79

10

set/91

0,00167487

259,57

10

set/94

1,58528852

131,22

10

set/97

-

88,88

10

set/00

-

20,50

10

out/91

0,00167487

224,36

10

out/94

1,55569384

130,22

10

out/97

-

85,84

10

out/00

-

19,28

10

nov/91

0,00167487

185,41

10

nov/94

1,51103052

129,22

10

nov/97

-

82,87

10

nov/00

-

18,08

10

dez/91

0,00167487

164,22

10

dez/94

1,47775972

128,22

10

dez/97

-

80,20

10

dez/00

-

16,81

10

       

13º

1,51103052

129,22

10

13º

-

82,87

10

13º

-

18,08

10

jan/92

0,00133349

163,22

10

jan/95

-

164,77

10

jan/98

-

78,07

10

jan/01

-

15,79

10

fev/92

0,00105748

162,22

10

fev/95

-

162,17

10

fev/98

-

75,87

10

fev/01

-

14,53

10

mar/92

0,00086658

161,22

10

mar/95

-

157,91

10

mar/98

-

74,16

10

mar/01

-

13,34

10

abr/92

0,00072317

160,22

10

abr/95

-

153,66

10

abr/98

-

72,53

10

abr/01

-

12,00

10

mai/92

0,00058581

159,22

10

mai/95

-

149,62

10

mai/98

-

70,93

10

mai/01

-

10,73

10

jun/92

0,00047522

158,22

10

jun/95

-

145,60

10

jun/98

-

69,23

10

jun/01

-

9,23

10

jul/92

0,00039271

157,22

10

jul/95

-

141,76

10

jul/98

-

67,75

10

jul/01

-

7,63

10

ago/92

0,00031892

156,22

10

ago/95

-

138,44

10

ago/98

-

65,26

10

ago/01

-

6,31

10

set/92

0,00025859

155,22

10

set/95

-

135,35

10

set/98

-

62,32

10

set/01

-

4,78

10

out/92

0,00020608

154,22

10

out/95

-

132,47

10

out/98

-

59,69

10

out/01

-

3,39

10

nov/92

0,0001666O

153,22

10

nov/95

-

129,69

10

nov/98

-

57,29

10

nov/01

-

2,00

7

dez/92

0,00013491

152,22

10

dez/95

-

127,11

10

dez/98

-

55,11

10

dez/01

-

(*)1,00

4

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 03.01.2002.

(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 16.01.2002.

(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.

(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legais Para Recolhimento Fora do Prazo em Janeiro/02

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

151,22

150,22

149,22

148,22

147,22

146,22

145,22

144,22

143,22

142,22

141,22

140,22

 

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

139,22

138,22

137,22

136,22

135,22

134,22

133,22

132,22

131,22

130,22

129,22

128,22

 

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

127,22 (a)

126,22

125,22

124,22

123,22

122,22

121,22

120,22

119,22

118,22

117,22

116,22

   

167,40 (b)

163,77

161,17

156,91

152,66

148,62

144,60

140,76

137,44

134,35

131,47

128,69

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

126,11

123,76

121,54

119,47

117,46

115,48

113,55

111,58

109,68

107,82

106,02

104,22

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

102,49

100,82

99,18

97,52

95,94

94,33

92,73

91,14

89,55

87,88

84,84

81,87

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

79,20

77,07

74,87

73,16

71,53

69,93

68,23

66,75

64,26

61,32

58,69

56,29

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

54,11

51,73

48,40

46,05

44,03

42,36

40,70

39,13

37,64

36,26

34,87

33,27

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

31,81

30,36

28,91

27,61

26,12

24,73

23,42

22,01

20,79

19,50

18,28

17,08

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

(**)

(**)

 

J.

15,81

14,79

13,53

12,34

11,00

9,73

8,23

6,63

5,31

3,78

2,39

1,00

2002

M.

(**)

                     
 

J.

                       

 

(a) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS
GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.

(b) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS
GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

 CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

a) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.01.02, será paga sem acréscimo.

TAXA SELIC - DEZEMBRO/01

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 50, de 31.12.01, foi divulgada a taxa Selic para dezembro/01, cujo valor corresponde a 1,39%.

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
EM 31.12.01

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

2,3196

2,3204

Franco Francês

0,313823

0,314599

Franco Suíço

1,38846

1,39115

Iene Japonês

0,01767

0,017707

Libra Esterlina

3,36683

3,3737

Marco Alemão

1,05252

1,05512

Peseta Espanhola

0,012372

0,012403

 

SÃO PAULO

ICMS
TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS - UFESP - DE 01.01 A 31.12.02

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo da Atualização dos Débitos Fiscais relativos ao ICMS, por meio da Ufesp mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.

COMUNICADO DA Nº 25, de 26.12.01
(DOE de 28.12.01)

Divulga Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais relativos ao ICMS, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais relativos ao ICMS, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.

TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS
ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 25/01

ANO

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

82

0,00585298

0,00557426

0,00530883

0,00505603

0,00479245

0,00454262

0,00430579

0,00406207

0,00379633

0,00354798

0,00331586

0,00311349

83

0,00292346

0,00275798

0,00258480

0,00237138

0,00217557

0,00201442

0,00186867

0,00171437

0,00158007

0,00144299

0,00131539

0,00121346

84

0,00112775

0,00102710

0,00091460

0,00083145

0,00076350

0,00070111

0,00064204

0,00058208

0,00052630

0,00047630

0,00042299

0,00038489

85

0,00034831

0,00030934

0,00028070

0,00024907

0,00022273

0,00020247

0,00018540

0,00017228

0,00015925

0,00014597

0,00013392

0,00012051

86

0,00010631

0,00009147

0,07998120

0,08007151

0,07945103

0,07835374

0,07737067

0,07646002

0,07519661

0,07392286

0,07254902

0,07023770

87

0,06547665

0,05605322

0,04685865

0,04091936

0,03382891

0,02740476

0,02322028

0,02253290

0,02118549

0,02004664

0,01836109

0,01627182

88

0,01425604

0,01223580

0,01037274

0,00894124

0,00749601

0,00636443

0,00532454

0,00429260

0,00355760

0,00286881

0,00225447

0,00177629

89

1,37925446

0,81047619

0,78216912

0,73743501

0,68739903

0,62527553

0,50117786

0,38929552

0,30049435

0,22103896

0,16062665

0,11357267

90

0,07396141

0,04737780

0,02742065

0,01940884

0,01940884

0,01841792

0,01680291

0,01516664

0,01371541

0,01215367

0,01068827

0,00916345

91

0,00767524

0,00638486

0,00522804

0,00469678

0,00438134

0,00412518

0,00387620

0,00349696

0,00308526

0,00269573

0,00225095

0,00178544

92

0,00141338

0,00113862

0,00093171

0,00078135

0,00063814

0,00052454

0,00042902

0,00035329

0,00029268

0,00023678

0,00018835

0,00015328

93

0,00012395

0,00009930

0,00007859

0,00006147

0,00004859

0,00003844

0,00002957

0,02275097

0,01728621

0,01303376

0,00971483

0,00705598

94

0,00514974

0,00376612

0,00277337

0,00193765

0,00133871

0,00090954

1,69860279

1,63969171

1,57592593

1,55009107

1,52236136

1,47743056

95

1,44482173

1,44482173

1,44482173

1,38599349

1,38599349

1,38599349

1,29331307

1,29331307

1,29331307

1,22976879

1,22976879

1,22976879

96

1,18030513

1,18030513

1,18030513

1,18030513

1,18030513

1,18030513

1,10519481

1,10519481

1,10519481

1,10519481

1,10519481

1,10519481

97

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

1,07313997

98

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

1,01672640

99

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

00

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

01

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

02

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

1,00000000

OBS.:

1) PARA CONVERSÃO DOS DÉBITOS EM REAIS:

- multiplicar o coeficiente do mês específico pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) na moeda vigente.

2) APÓS ATUALIZAR MONETARIAMENTE O DÉBITO FISCAL, CALCULAR OS JUROS DE MORA DEVIDOS,

3) VALORES ORIGINAIS:

- até 27.02.86, CRUZEIROS;

- de 28.02.86 a 15.01.89, CRUZADOS;

- de 16.01.89 a 15.03.90, CRUZADOS NOVOS;

- de 16.03.90 a 31.07.93, CRUZEIROS;

- de 01.08.93 a 30.06.94, CRUZEIROS REAIS;

- após 30.06.94, REAIS.

ICMS E OUTROS TRIBUTOS
UFESP - DE 01.01 A 31.12.02

RESUMO: Fica definido o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.

COMUNICADO DA Nº 27, de 26.12.01
(DOE de 28.12.01)

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002 será de R$ 10,52.

ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - JANEIRO/2002

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.01.02 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA Nº 01, de 02.01.02
(DOE de 03.01.02)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.01.02 para os débitos de ICMS e ITCMD.

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 31.01.2002, ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 01/02

MÊS/ANO DO
VENCIMENTO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

JANEIRO

1,0429

0,9229

0,8029

0,6829

0,5511

0,3281

0,1681

0,0100

FEVEREIRO

1,0329

0,9129

0,7929

0,6729

0,5273

0,3136

0,1579

 
MARÇO

1,0229

0,9029

0,7829

0,6629

0,4940

0,2991

0,1453

 
ABRIL

1,0129

0,8929

0,7729

0,6529

0,4705

0,2861

0,1334

 
MAIO

1,0029

0,8829

0,7629

0,6429

0,4503

0,2712

0,1200

 
JUNHO

0,9929

0,8729

0,7529

0,6329

0,4336

0,2573

0,1073

 
JULHO

0,9829

0,8629

0,7429

0,6229

0,4170

0,2442

0,0923

 
AGOSTO

0,9729

0,8529

0,7329

0,6129

0,4013

0,2301

0,0763

 
SETEMBRO

0,9629

0,8429

0,7229

0,6029

0,3864

0,2179

0,0631

 
OUTUBRO

0,9529

0,8329

0,7129

0,5929

0,3726

0,2050

0,0478

 
NOVEMBRO

0,9429

0,8229

0,7029

0,5829

0,3587

0,1928

0,0339

 
DEZEMBRO

0,9329

0,8129

0,6929

0,5729

0,3427

0,1808

0,0200

 

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO
VENCIMENTO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

0,0127

0,0100

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

0,0102

 

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

0,0126

 

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0130

0,0119

 

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

0,0149

0,0134

 

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

0,0139

0,0127

 

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

0,0131

0,0150

 

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

0,0141

0,0160

 

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

0,0122

0,0132

 

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

0,0129

0,0153

 

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

0,0122

0,0139

 

DEZEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

0,0120

0,0139

 

 

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

INDICADORES ECONÔMICOS MUNICIPAIS
(válidos para o mês de janeiro de 2002)

1) Tributos Lançados em Ufir, Exceto IPTU

- Multiplique a quantidade de Ufir (extinta pela Medida Provisória nº 1.973-67, de 26.10.00) por

R$

1,2063

2) Tributos Lançados em UFM, Exceto IPTU

- Multiplique a quantidade de UFM (extinta desde 01.01.96 ) correspondente por

R$

57,49

3) Para o IPTU

- Utilizar a Ufir de 2000

R$

1,0641

- Utilizar a UFM de 2000

R$

50,71

4) IPTU - Relativo a 1990

- (Fator de correção para pagamento em R$ em 2002)

132.337,6783

5) IPTU - Relativo a 1991

- (Fator de correção para pagamento em R$ em 2002)

19.619,0885

6) IPTU - Relativo a 1992

- (Fator de correção para pagamento em R$ em 2002)

4.375,5295

7) IPCA acumulado de janeiro a novembro de 2001

- (Válido para o mês de janeiro de 2002)

6,98%

 

PARANÁ

IPVA
Prazos e Descontos

DESCONTOS PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA

15% (quinze por cento) do valor devido, para pagamento até o último dia útil de janeiro;

5% (cinco por cento) do valor devido, para pagamento no mês de fevereiro, conforme o calendário de vencimentos, disponibilizado na Agenda Tributária de fevereiro de 2002

5% (cinco por cento) do valor devido, para pagamento no prazo de trinta dias da data de aquisição de veículo novo, do desembaraço aduaneiro ou do arremate em leilão.

 

RIO GRANDE DO SUL

Através da Lei nº 11.711, de 27.12.01 (DOE de 02.01.02), as empresas cadastradas como EPP poderão, além dos benefícios fiscais regularmente assegurados, efetuar, ainda, a seguinte dedução:

"do saldo devedor remanescente após a dedução da tabela de desconto, o valor encontrado pela aplicação, sobre o referido saldo, do percentual resultante da soma dos seguintes percentuais:

a) 0,5 % (meio por cento) para cada empregado da empresa que exceder ao indicado na coluna "Nº de Empregados" da tabela de desconto para a faixa de saídas de mercadorias verificadas no respectivo mês, limitado a 10% (dez por cento);

b) na hipótese de empresa que, no ano-base, tenha promovido saídas de mercadorias cujo valor total não seja superior a 52.560 UPF-RS:

1 - 5% (cinco por cento) se a empresa mantiver um empregado a mais que a média ponderada de empregados do ano-base; ou

2 - 7% (sete por cento) se mantiver dois ou mais empregados adicionais em relação à média.

Este benefício obedecerá ao seguinte:

I) serão considerados apenas os empregados da empresa registrados sob o regime previsto na CLT;

II) para efeitos da letra "b" supracitada, a empresa só fará jus ao benefício se houver mantido, nos três meses imediatamente anteriores ao da apuração, o aumento do número de empregados."

A mencionada Lei aumentou, também, o limite de saídas de mercadorias fixado para a EPP, em cada ano-calendário, para 174.000 UPF-RS.

Incorporando tais alterações, a tabela de desconto a ser utilizada para cálculo do imposto devido a partir de janeiro/2002 passa a ser:

FAIXAS EPP

DESCONTO SOBRE SALDO DEVEDOR

Nº DE EMPREGADOS

SAÍDAS MENSAIS DA EMPRESA EM UPF-RS

ACIMA DE

ATÉ

1

-

625

100%

0

2

625

720

97%

0

3

720

840

94%

1

4

840

980

90%

2

5

980

1.140

86%

2

6

1.140

1.320

80%

3

7

1.320

1.530

75%

3

8

1.530

1.780

68%

4

9

1.780

2.070

61%

4

10

2.070

2.400

53%

5

11

2.400

2.800

44%

5

12

2.800

3.250

36%

6

13

3.250

3.770

27%

6

14

3.770

4.380

19%

7

15

4.380

5.080

11%

8

16

5.080

5.900

6%

9

17

5.900

6.840

2%

10

18

6.840

7.960

1%

11

19

7.960

9.230

0,50%

12

20

9.230

10.700

0,38%

13

21

10.700

12.420

0,01%

14

22

12.420

14.500

0,00%

15

Solicitamos aos assinantes que desconsiderem a tabela de desconto publicada nas Agendas Tributárias de janeiro e fevereiro de 2002, tendo em vista que ditas alterações foram divulgadas após o fechamento das mesmas.

 

BAHIA

Onde se lê:

PRAZOS DE RECOLHIMENTO - FEVEREIRO/2002
Fato Gerador: Janeiro de 2002
 

OCORRÊNCIA

MÊS DE REF. JANEIRO
PRAZO

REGIME NORMAL DE APURAÇÃO  

Normal /Apuração pela receita bruta/empresa de pequeno porte, regime simplificado de apuração (Simbahia). Artigo 124, com o art. 980, 2º do RICMS.

09. 02

Aquisições de mercadorias não enquadradas no regime de substituição tributária (operação interna). Artigo 125, I, "b", do RICMS.
Nota: As informações não se aplicam às hipóteses em que estejam previstos, no RICMS, prazos de recolhimentos especiais.

10. 02

IMPORTAÇÃO  
Supermercado ou estabelecimento atacadista beneficiado por regime especial.
Artigo 125, II, "C", 2 do RICMS; Portarias nºs 270/93, 316/93, 508/93, 141/94.

09.02

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA  

Aquisições, de outra unidade da Federação, de mercadorias enquadradas em virtude de convênio ou protocolo, tendo a retenção sido feita a menor, pela falta da inclusão na da base de cálculo dos valores do frete ou dos seguro e em razão de MVA interna ser superior à interestadual (artigo 125, I,"c" do RICMS).

10. 02

Normal com substituição tributária, porém não prevista em convênio e não eleitas por ato específico do Secretário da Fazenda artigo 125, I, "a" do RICMS.

10. 02

IMPOSTO DIFERIDO  

Fato Gerador ou ocorrência que impossibilite a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento (artigo 348, 1º, IV do RICMS).

09. 02

Entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável (Artigo 348, III do RICMS - BA).  

Saídas de produtos de industrialização ou industrializados (Arts. 127, 347, 2º e 348, II do RICMS - BA).

09. 02

Leia-se:

PRAZOS DE RECOLHIMENTO - FEVEREIRO/2002
Fato Gerador: Janeiro de 2002

OCORRÊNCIA

MÊS DE REF. JANEIRO
PRAZO

REGIME NORMAL DE APURAÇÃO

 

Normal /Apuração pela receita bruta/empresa de pequeno porte, regime simplificado de apuração (Simbahia). Artigo 124, com o art. 980, 2º do RICMS.

11. 02

Aquisições de mercadorias não enquadradas no regime de substituição tributária (operação interna). Artigo 125, I, "b", do RICMS.
Nota: As informações não se aplicam às hipóteses em que estejam previstos, no RICMS, prazos de recolhimentos especiais.

11. 02

IMPORTAÇÃO

 

Supermercado ou estabelecimento atacadista beneficiado por regime especial.
Artigo 125, II, "C", 2 do RICMS; Portarias nºs 270/93, 316/93, 508/93, 141/94.

11.02

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Aquisições, de outra unidade da Federação, de mercadorias enquadradas em virtude de convênio ou protocolo, tendo a retenção sido feita a menor, pela falta da inclusão na da base de cálculo dos valores do frete ou dos seguro e em razão de MVA interna ser superior à interestadual (artigo 125, I,"c" do RICMS).

11. 02

Normal com substituição tributária, porém não prevista em convênio e não eleitas por ato específico do Secretário da Fazenda artigo 125, I, "a" do RICMS.

11. 02

IMPOSTO DIFERIDO

 

Fato Gerador ou ocorrência que impossibilite a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento (artigo 348, 1º, IV do RICMS).

11. 02

Entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável (Artigo 348, III do RICMS - BA).

 

Saídas de produtos de industrialização ou industrializados (Arts. 127, 347, 2º e 348, II do RICMS - BA).

11. 02

 

MATO GROSSO DO SUL

Solicitamos aos nossos assinantes que substituam o Calendário Fiscal da Agenda INFORMARE do mês de abril/2002 pela que segue, em função da circulação do DOE com a Resolução Serc ter ocorrido após o fechamento da mesma.

CALENDÁRIO FISCAL - MATO GROSSO DO SUL
Resolução Serc nº 1.567, de 14.03.02

CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de
Controle

Periodicidade de Apuração

Data-limite/ Recolhimento

Mês/Ref.
Março/02

Mês/Ref.
Abril/02

1. NORMAL

1.1.0.0

mensal

04.04.2002

07.05.2002

2. SEMANAL

1.4.0.0

semanal

O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

mensal

04.04.2002

07.05.2002

4. REGIMES ESPECIAIS

2.2.1.0

quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena


25.03.2002
04.04.2002


25.04.2002
07.05.2002

5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF nº 19/89)

2.4.0.0

mensal

19.04.2002

20.05.2002

6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1 Veículos automotores (Convs. ICMS nºs 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00)

2.1.1.0

mensal

09.04.2002

09.05.2002

6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 03/99
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção ( Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS nº 3/99)

2.1.1.1

mensal

10.04.2002

10.05.2002

6.2.1.2 Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS nº 3/99)

2.1.1.2

mensal

19.04.2002

20.05.2002

6.2.2 Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS nº 3/99)

2.1.1.3

mensal

10.04.2002

10.05.2002

6.2.3 Gás Natural (Decreto nº 10.483/01)
6.2.3.1 Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

mensal
1ª parcela
2ª parcela


27.03.2002
12.04.2002


26.04.2002
10.05.2002

6.2.3.2 Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra U.F.

Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)

2.1.1.5

mensal
1ª parcela
2ª parcela


27.03.2002
12.04.2002


26.04.2002
10.05.2002

6.2.3.3 Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS

Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)

2.1.1.6

mensal

15.04.2002

15.05.2002

6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS nº 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS nº 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS nº 32/92)

2.1.2.0

mensal

09.04.2002

09.05.2002

6.4 Cimento (Prot. ICM nº 11/85)

2.1.3.0

mensal

15.04.2002

15.05.2002

6.5 Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.1.0.0

mensal

04.04.2002

07.05.2002

6.6 Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

mensal

09.04.2002

09.05.2002

7. MICROEMPRESA
Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517)

1.3.0.0

mensal

05.04.2002

08.05.2002

ATENÇÃO: Observamos que o Estado de Mato Grosso do Sul publicou em seu site apenas noticias de que os prazos de entregas da GIA e DAP foram prorrogados, porém, até a presente data, 19.03.02, não houve publicação dos tais atos legais.

ENTREGA DA GIA DOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2002 e DAP/2001.

DIA 15 DE ABRIL DE 2002

A Secretaria de Estado de Receita prorrogou o prazo para 15 de abril da entrega das Gias de janeiro, fevereiro/2002, quando também deverá ser entregue a GIA de março. A GIA 2002 pode ser entregue direto na Agência Fazendária ou pela Internet, via Agência Virtual, um meio mais simples, rápido e também seguro.

DIA 30 DE ABRIL DE 2002
Prorrogada a entrega da DAP para 30 de abril

A Secretaria de Estado de Receita e Controle prorrogou o prazo de entrega da DAP, que venceria em 31 de março, para dia 30 de abril. A entrega pode ser feita em disquete, na Agência Fazendária, ou pela Internet, pelo endereço www.sefaz.ms.gov.br.

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