GRFC
COMPOSIÇÃO DO CAMPO 28
No campo 28 da GRFC - saldo para fins rescisórios, deve-se informar o saldo da conta do FGTS do trabalhador que servirá de base para o cálculo da multa rescisória. O referido valor é composto pelo montante de todos os depósitos devidos ao FGTS na vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações devidas durante a vigência deste, inclusive valores do mês anterior à rescisão, do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado, quando for o caso.
Inclusive os saques efetuados pelo empregado durante a vigência do seu contrato de trabalho deverão compor o respectivo saldo rescisório, e devidamente atualizado.
O percentual que será considerado para os fins mencionados será de 8% e não de 8,5%, uma vez que o percentual de 0,5% refere-se a uma contribuição social instituída pelo governo e não a depósito do FGTS destinado ao empregado.
Fundamentos Legais:
Lei Complementar nº 110/01
e Circular CEF nº 222/01,
publicadas respectivamente nos Boletins Informare
nºs 28-B/01 e 40-B/01, do caderno
Atualização Legislativa.