COEFICIENTES DE JAM
Juros e Atualização Monetária a Serem Creditados Nas Contas Vinculadas do FGTS em 10.12.01

(3% a.a.)
0,004399

conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.)
0,005208

conta de empregado optante até 22.09.1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.)
0,006009

conta de empregado optante até 22.09.1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.)
0,006804

conta de empregado optante até 22.09.1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os coeficientes supracitados incidirão sobre os saldos de 10.11.2001, deduzidos os saques ocorridos no período de 11.11.2001 a 09.12.2001.

Fundamento Legal:
Edital CEF nº 12/2001.

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