COEFICIENTES DE
JAM
Juros e Atualização Monetária a Serem Creditados Nas Contas Vinculadas do Fgts em
10.07.00
(3% a.a.) |
Referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; |
(4% a.a.) |
Empregado optante até 22.09.1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; |
(5% a.a.) |
Empregado optante até 22.09.1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; |
(6% a.a.) |
Empregado optante até 22.09.1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. |
Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 10/06/2001, deduzidos os saques ocorridos no período de 11/06/2001 a 09/07/2001.
Fundamento Legal:
Edital CEF nº 07/2001.