TABELA DE SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO
DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

A Portaria MPAS/GM nº 845/2001 trouxe as novas alíquotas de contribuição previdenciária em decorrência da majoração da alíquota da CPMF. Em virtude disto, a contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico e trabalhador avulso, incidente sobre fatos geradores a partir de 18 de março de 2001, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, conforme tabela abaixo:

TABELA DE SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,  A PARTIR DE 18 DE MARÇO DE 2001  

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

ALÍQUOTA PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRRF (%)

até

398,48

7,65

8,00

de 398,49 até 453,00 8,65 9,00
de 453,01 até 664,13 9,00 9,00
de 664,14 até 1.328,25 11,00 11,00

OBS.: A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996.

Fundamento Legal:
Portaria MPAS/GM nº 845/01, publicada no Bol. INFORMARE nº 13-A/01, Caderno de Atualização Legislativa.

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