SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA OS SEGURADOS EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO, CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL E FACULTATIVO A PARTIR DA COMPETÊNCIA ABRIL/2001

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Através da Portaria MPAS nº 908, publicada no DOU de 02.04.01, as tabelas de salário-de-contribuição dos segurados empregado, inclusive doméstico, trabalhador avulso e a escala de salários-base para os segurados contribuinte individual e facultativo inscritos na Previdência Social até 28.11.99 sofreram alteração (na realidade houve uma adaptação, por enquanto, em relação ao novo valor do salário mínimo, uma vez que em junho/01 deverá haver nova alteração em todo o seu conteúdo) a partir da competência abril/2001.

 2. LIMITES DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

O salário-de-contribuição dos segurados mencionados observará os limites mínimo e máximo de, respectivamente, R$ 180,00 e R$ 1.328,25.

3. TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA OS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

ALÍQUOTA PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRRF (%)

-
de 398,49
de 540,01
de 664,14

até
até
até
até

398,48
540,00
664,13
1.328,25

7,65
8,65
9,00
11,00

8,00
9,00
9,00
11,00

 Obs.: A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996.  

4. ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS ATÉ 28.11.99

CLASSE

NÚMERO MÍNIMODE MESES DE PERMANÊNCIA

SALÁRIO-BASE (R$)

ALÍQUOTA (%)

CONTRIBUIÇÃO (R$)

De 1 a 5

12

De 180,00 a 664,13

20,00

De 36,00 a 132,83

6

24

796,95

20,00

159,39

7

24

929,77

20,00

185,95

8

36

1.062,61

20,00

212,52

9

36

1.195,43

20,00

239,09

10

-

1.328,25

20,00

265,65

 Fundamento Legal:
Portaria MPAS nº 908, de 30.03.01 -DOU de 02.04.01. 

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