SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO
PARA OS SEGURADOS EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO, CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL E FACULTATIVO A PARTIR DA COMPETÊNCIA ABRIL/2001
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Através da Portaria MPAS nº 908, publicada no DOU de 02.04.01, as tabelas de salário-de-contribuição dos segurados empregado, inclusive doméstico, trabalhador avulso e a escala de salários-base para os segurados contribuinte individual e facultativo inscritos na Previdência Social até 28.11.99 sofreram alteração (na realidade houve uma adaptação, por enquanto, em relação ao novo valor do salário mínimo, uma vez que em junho/01 deverá haver nova alteração em todo o seu conteúdo) a partir da competência abril/2001.
2. LIMITES DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
O salário-de-contribuição dos segurados mencionados observará os limites mínimo e máximo de, respectivamente, R$ 180,00 e R$ 1.328,25.
3. TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA OS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
ALÍQUOTA PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRRF (%) |
||
- |
até |
398,48 |
7,65 |
8,00 |
Obs.: A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996.
4. ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS ATÉ 28.11.99
CLASSE |
NÚMERO MÍNIMODE MESES DE PERMANÊNCIA |
SALÁRIO-BASE (R$) |
ALÍQUOTA (%) |
CONTRIBUIÇÃO (R$) |
De 1 a 5 |
12 |
De 180,00 a 664,13 |
20,00 |
De 36,00 a 132,83 |
6 |
24 |
796,95 |
20,00 |
159,39 |
7 |
24 |
929,77 |
20,00 |
185,95 |
8 |
36 |
1.062,61 |
20,00 |
212,52 |
9 |
36 |
1.195,43 |
20,00 |
239,09 |
10 |
- |
1.328,25 |
20,00 |
265,65 |
Fundamento Legal:
Portaria MPAS nº 908, de 30.03.01 -DOU de 02.04.01.