SALÁRIO-BASE A PARTIR DE DEZEMBRO/2001
Para Contribuintes Individual e Facultativo Inscritos Até 28.11.99

A Portaria MPAS nº 3.680/2001 trouxe a nova escala de salário-base, aplicável a partir do mês de dezembro/2001, para os segurados contribuintes individual e facultativo, inscritos até 28.11.99. 

CLASSE

NÚMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA

SALÁRIO-BASE
(R$)

ALÍQUOTA
(%)

CONTRIBUIÇÃO
(R$)

De 1 a 6

12

De 180,00 a 858,00

20,00

De 36,00 a 171,60

7

12

1.000,99

20,00

200,20

8

24

1.144,01

20,00

228,80

9

24

1.287,00

20,00

257,40

10

-

1.430,00

20,00

286,00

Os contribuintes individual e facultativo inscritos a partir de 29.11.99 contribuem, respectivamente, com base na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, e no valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição mensal.

Fundamentos Legais:
Portaria MPAS nº 3.680/01, publicada neste Boletim informare, caderno Atualização Legislativa.

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