A Portaria MPAS nº 3.680/2001 trouxe a nova escala de salário-base, aplicável a partir do mês de dezembro/2001, para os segurados contribuintes individual e facultativo, inscritos até 28.11.99.
CLASSE |
NÚMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA |
SALÁRIO-BASE |
ALÍQUOTA |
CONTRIBUIÇÃO |
De 1 a 6 |
12 |
De 180,00 a 858,00 |
20,00 |
De 36,00 a 171,60 |
7 |
12 |
1.000,99 |
20,00 |
200,20 |
8 |
24 |
1.144,01 |
20,00 |
228,80 |
9 |
24 |
1.287,00 |
20,00 |
257,40 |
10 |
- |
1.430,00 |
20,00 |
286,00 |
Os contribuintes individual e facultativo inscritos a partir de 29.11.99 contribuem, respectivamente, com base na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, e no valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição mensal.
Fundamentos Legais:
Portaria MPAS nº 3.680/01, publicada neste Boletim informare, caderno Atualização
Legislativa.