INTERPOSIÇÃO DE
DEFESA EM
FACE DE DECISÃO DO INSS
Contagem Do Prazo Em Virtude Da Greve
O prazo para interposição de defesa contra Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD e Auto de Infração, bem como de Recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social em face de decisão do INSS, fica suspenso no período de 8 (oito) de agosto de 2001 a 25 (vinte e cinco) de novembro de 2001.
O prazo cujo termo final tenha ocorrido após o dia 7 (sete) de agosto de 2001 deverá ter sua contagem reiniciada no dia 26 (vinte e seis) de novembro de 2001.
Fundamento Legal: Resolução INSS/DC nº 77/2001, publicada no Boletim INFORMARE nº 52-A/2001, caderno Atualização Legislativa.