CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
Recolhimento Pela Internet ou Aplicativos Eletrônicos Disponibilizados Por Bancos - A
Partir da Competência Fevereiro/01
A partir da competência fevereiro de 2001, os recolhimentos das contribuições sociais arrecadadas pelo INSS de empresas deverão ser efetuados, exclusivamente, mediante débito em conta comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
Os bancos contratados pelo INSS, para execução dos serviços de arrecadação, deverão dispor de sistemas que permitam o recolhimento das contribuições sociais pelos meios referidos acima.
Excepcionalmente, até 30 de junho de 2001, a rede bancária contratada poderá proceder o recolhimento em guichê de caixa.
Fundamento Legal:
Portaria MPAS nº 375/01, publicada no Boletim INFORMARE nº 06-A/01, caderno de Atualização Legislativa com Portaria MPAS s/nº.