COMPANHEIRO
HOMOSSEXUAL - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Concessão - Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Estabeleceu-se, por força de decisão judicial (Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0), procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual.
A Previdência Social disciplinou procedimentos a serem adotados para a concessão de pensão por morte e auxílio-reclusão a serem pagos ao companheiro ou companheira homossexual.
2. PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO
A pensão por morte e o auxílio-reclusão requeridos por companheiro ou companheira homossexual reger-se-ão pelas rotinas disciplinadas no Capítulo XII da IN INSS/DC nº 20/00, com as alterações introduzidas pela IN INSS/DC nº 46/01.
Os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão ao companheiro(a) homossexual devem ser concedidos independentemente da data de ocorrência do óbito ou encarceramento do segurado (mesmo anteriores à data da liminar), observando-se o disposto no art. 60 da IN INSS/DC nº 20/00, com as alterações introduzidas pela IN INSS/DC nº 46/01.
3. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
Para comprovação da união estável e dependência econômica devem ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:
a - declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
b - disposições testamentárias;
c - declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
d - prova de mesmo domicílio;
e - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
f - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
g - conta bancária conjunta;
h - registro em associação de classe, no qual conste o interessado como dependente do segurado;
i - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
j - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
l - ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
m - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
n - quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
4. INSCRIÇÃO DE COMPANHEIRO(A) HOMOSSEXUAL
A inscrição de companheiro ou companheira homossexual, como dependente, deverá ser efetuada no INSS, inclusive nos casos de segurado empregado ou trabalhador avulso.
5. VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO
A Instrução Normativa em questão entrou em vigor em 14.05.01 e revogou-se a Instrução Normativa INSS/DC nº 25/00.
Fundamento Legal:
Instrução Normativa INSS nº 50/01, publicada no Boletim
INFORMARE nº 21-B/01, caderno Atualização Legislativa.