CERTIDÕES NEGATIVAS, POSITIVAS E PARCELAMENTOS
Prorrogação Dos Prazos em Virtude da Greve do Inss

Em consideração da impossibilidade dos contribuintes solicitarem parcelamentos, certidões negativas de débito e certidões positivas de débito com efeitos de negativa, em virtude da greve dos servidores, o INSS publicou a Resolução INSS nº 57/2001, prorrogando os respectivos prazos.

Os pedidos de parcelamento poderão ser solicitados quando as agências previdenciárias voltarem às suas atividades normais; e as certidões negativas de débito e certidões positivas de débito com efeito de negativa que estavam válidas até o início da paralisação dos servidores ficaram prorrogadas por 30 dias.

Fundamento Legal:
Resolução INSS nº 57/2001, publicada no Bol. INFORMARE nº 37-A/01, caderno Atualização Legislativa.

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