AUXÍLIO-DOENCA,
PERÍCIA MÉDICA
Procedimentos em Virtude da Paralisação
A Previdência Social, através dos noticiários e do seu site www.mpas.gov.br, com o objetivo de diminuir os prejuízos que estão sendo sofridos pelos trabalhadores durante a sua paralisação, prorrogou por 120 dias a partir da data do término da greve para os segurados que estão em auxílio-doença para realizarem perícia médica. Inclusive, aos peritos foi permitido um intervalo menor entre as consultas, para que possam atender um maior número de segurados.
Na mesma medida também determinou que aqueles que não têm acesso à Internet e precisam requerer auxílio-doença terão o seu benefício concedido retroativo ao 16º dia do afastamento efetivo.
Abaixo segue "in verbis" a comunicação da Previdência Social constante do seu site:
"Auxílio-doença está prorrogado por mais 120 dias
O objetivo do INSS é diminuir os prejuízos dos trabalhadores durante a paralisação.
Da Redação (Brasília) - Quem já está recebendo o auxílio-doença não precisa procurar o INSS para fazer a perícia médica e, assim, continuar tendo direito ao benefício. Durante a paralisação dos servidores, o INSS está prorrogando o auxílio-doença por mais 120 dias, automaticamente, a partir da data do seu término.
Uma outra medida beneficia quem ainda precisa requerer o auxílio e não tem acesso à Internet. Ao procurar o INSS quando terminar a paralisação, o trabalhador receberá retroativos calculados sobre o valor do benefício a partir do 16º dia de afastamento da empresa desde que comprove, por meio de documentos, que estava incapacitado para o trabalho.
Normalmente, o trabalhador deve procurar o INSS até 30 dias do afastamento da empresa e, depois desse período, o benefício começa a ser calculado a partir da data da requisição e não mais do 16º dia. "Estamos flexibilizando para que o trabalhador seja o mínimo possível prejudicado", explica a coordenadora de Benefícios por Incapacidade do INSS, Selene Machado.
Para quem tem carteira assinada e acesso à Internet (exceto o empregado doméstico), o melhor caminho é pedir o auxílio-doença pela Rede. O benefício corresponde a 91% da remuneração do segurado (limitado ao valor de R$ 1,4 mil, máximo pago pelo INSS) e começa a ser pago pelo Instituto a partir do 16º dia de afastamento da empresa (a primeira quinzena fica por conta do empregador).
MAIS MEDIDAS - O INSS tomou outras medidas para que os trabalhadores sejam o mínimo possível prejudicados: autorizou os médicos credenciados a exceder o limite de 104 perícias por mês durante a paralisação. Assim, os trabalhadores que não podem procurar os médicos do quadro do INSS ganharam a opção de serem atendidos pelos credenciados, independentemente do número de perícias já realizadas por esses profissionais. O INSS possui 5,8 mil médicos-peritos: 2,8 mil pertencentes ao quadro e outros três mil credenciados.
Além disso, os médicos-peritos do quadro do INSS podem marcar consultas pelo Sistema de Benefícios por Incapacidade (Sabi) com intervalos de dez e não mais de 20 minutos. Assim, os médicos, antes "amarrados" ao Sistema, terão um intervalo maior nas agendas para atender o trabalhador que precisa passar pela perícia para começar a receber o auxílio-doença. Com a flexibilização da agenda do Sistema, os médicos, em vez de 12, poderão atender até 24 pacientes por dia.
INTERNET - Para pedir o auxílio-doença pela Internet, o trabalhador que tem carteira assinada ou o desempregado que ainda mantém a qualidade de segurado deve acessar o endereço www.previdenciasocial.gov.br e clicar no link "Requerimento de auxílio-doença para empregado(a) e desempregado(a)". É necessário digitar o nome completo, a data de nascimento, o nome da mãe, o número do PIS/Pasep ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o CGC da empresa e a data de afastamento da mesma. Na data marcada para a perícia, o empregado deverá levar o mesmo requerimento feito pela Internet, o documento de afastamento fornecido pela empresa e seus documentos pessoais."