AGROINDÚSTRIA - PRODUTORES RURAIS
CONTRIBUIÇÃO AO INSS
ALTERAÇÕES

Retificação

Em nossa matéria intitulada em epígrafe, constante do Boletim INFORMARE nº 30-A/2001, neste caderno, no item 1, Vigência, no primeiro parágrafo, onde dispõe:

"Os efeitos dos assuntos tratados nos subitens 2.1 e 2.4 ocorrerão a partir de outubro/2001, mantendo-se até setembro/2001 as contribuições até hoje estabelecidas."

Leia-se:

"Os efeitos dos assuntos tratados nos subitens 2.1 e 2.4 ocorrerão a partir de novembro/2001, mantendo-se até outubro/2001 as contribuições até hoje estabelecidas."

Isto se deve ao artigo 5º da Lei nº 10.256/01, que estabelece que o disposto nos itens mencionados entram em vigor a partir do dia primeiro do mês seguinte ao nonagésimo dia da publicação da referida lei (10.07.01).

Fundamento Legal:
O citado no texto.

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