TÉCNICO E TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA
Atribuições

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia instituiu e normatizou as atribuições do Técnico e Tecnólogo em Radiologia na especialidade de radiodiagnóstico nos setores de diagnóstico por imagem, revogou a Resolução Conter nº 39, de 17 de agosto de 1992 e deu outras providências.

Considerou-se o avanço da tecnologia radiológica nos diversos setores de diagnóstico por imagem, a responsabilidade dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia perante a sociedade e instituições como um todo, no que se refere à radioproteção e à qualidade dos serviços oferecidos à comunidade. 

2. DEFINIÇÃO

Estão compreendidos como setores de diagnóstico por imagem, nas diversas áreas de conhecimento, as especialidades de:

a - radiologia convencional;

b - mamografia;

c - hemodinâmica;

d - tomografia computadorizada;

e - densitometria óssea;

f - radiologia odontológica;

g - ressonância magnética nuclear;

h - ultra-sonografia;

i - litotripsia.

3. COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

Compete ao Técnico e Tecnólogo em Radiologia no setor de diagnóstico por imagem realizar procedimentos para geração de imagem, através de operação dos equipamentos específicos nas especialidades definidas no item 2.

São atribuições do Técnico e do Tecnólogo em Radiologia na especialidade radiodiagnóstico a execução de todas as técnicas para a geração de imagem diagnóstica nas especialidades citadas no item 2.

Devem o Tecnólogo e o Técnico em Radiologia pautar suas atividades profissionais observando rigorosa e permanentemente as normas legais de proteção radiológica, bem como o Código de Ética Profissional. 

4. RADIOLOGIA CONVENCIONAL

Os procedimentos de obtenção de imagem nas unidades de enfermaria, unidades de terapia intensiva, centro cirúrgico e ainda nas unidades externas ao departamento de diagnóstico por imagem obtidas por meio de equipamentos radiológicos ficam definidos como especialidade de radiologia convencional.

Os procedimentos na área de radiologia veterinária ficam também definidos como especialidade de radiologia convencional.

 5. EXAMES COM CONTRASTE IODADOS E OUTROS

Todos os exames que necessitam de contraste iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização, incluindo procedimentos médicos, deverão ser executados em conjunto com o médico, respeitando as atribuições profissionais de cada um.

Não é de competência do Técnico ou Tecnólogo em Radiologia a administração de produtos radiofármacos.

Fundamento Legal:
Resolução Conter nº 05/01, publicada no Bol. INFORMARE nº 25-A/2001, caderno Atualização Legislativa.

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