PIS/PASEP
Calendário Para Saque
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Lei Complementar nº 7, de 07.09.70, instituiu o PIS - Programa de Integração Social, o qual tinha o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Em 1º de julho de 1976, através do Decreto nº 78.276, de 17.08.76, o PIS foi unificado ao Pasep, passando a ser conhecido como PIS/Pasep - Fundo de Participação PIS/Pasep.
A Constituição Federal de 1988 descaracterizou a finalidade do Fundo PIS/Pasep, destinando as contribuições para o financiamento do seguro-desemprego e do pagamento do abono de um salário mínimo anual para os participantes de baixa renda.
2. ABONO ANUAL
O abono anual no valor de um salário mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do Pasep.
2.1 - Quem Tem Direito
A Lei nº 7.859/89 e a Lei nº 7.998/90 asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
- perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;
- estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/Pasep (para este ano, desde 96).
2.2 - Valor Médio do Salário Mínimo
Durante o ano de 2000, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte maneira:
- Janeiro a Março: R$ 136,00 x 3 meses = R$ 408,00
- Abril a Dezembro: R$ 151,00 x 9 meses = R$ 1.359,00
- Total = R$ 1.767,00
R$ 1.767,00 = R$ 147,25
12
O valor médio do salário mínimo durante o ano de 2000 foi de R$ 147,25.
2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono
O valor médio máximo de remuneração mensal para que o empregado receba o abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário mínimo apurado no subitem 2.2 por 2 (dois):
- R$ 147,25 x 2 = R$ 294,50
Nota: Valor médio este considerando que o empregado tenha trabalhado o ano todo.
2.4 - Remuneração Média Mensal
O valor da remuneração média mensal do empregado será apurado pela divisão total de salários percebidos no ano-base de 2000 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, conforme informações prestadas na Rais.
Exemplo:
R$ 3.300,00 (valor informado na Rais)
= R$ 275,00
12 (número de meses trabalhados no ano)
No caso, este empregado fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média é inferior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 294,50).
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE
Para saque do abono e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:
Solicitante |
Documentos a Serem Apresentados |
O próprio participante |
a) Dipis - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade; e |
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação do cadastramento do participante. | |
Procurador |
a) os documentos acima; |
b) documento de identidade do procurador; | |
c) documento de procuração. | |
Dependente ou sucessor legal do participante falecido |
a) Dipis ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento; |
b) documento de identidade do solicitante; | |
c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou | |
d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial. |
4. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABONO ANUAL E RENDIMENTOS
A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos participantes que fazem jus, relativo ao exercício 2001/2002 do Fundo de Participação Pis/Pasep, deverá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:
Cronograma de Pagamento do PIS
Exercício 2001/2002
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
ATÉ |
JULHO |
22.08.2001 |
28.06.2002 |
AGOSTO |
28.08.2001 |
28.06.2002 |
SETEMBRO |
12.09.2001 |
28.06.2002 |
OUTUBRO |
29.09.2001 |
28.06.2002 |
NOVEMBRO |
25.09.2001 |
28.06.2002 |
DEZEMBRO |
17.10.2001 |
28.06.2002 |
JANEIRO |
24.10.2001 |
28.06.2002 |
FEVEREIRO |
14.11.2001 |
28.06.2002 |
MARÇO |
21.11.2001 |
28.06.2002 |
ABRIL |
27.11.2001 |
28.06.2002 |
MAIO |
12.12.2001 |
28.06.2002 |
JUNHO |
19.12.2001 |
28.06.2002 |
Notas:
- Pagamento nas agências da CEF;
- Pagamento pelo Sistema PIS/Empresas (através da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/01 a outubro/01.
Cronograma de Pagamento do Pasep
Exercício 2001/2002
FINAL DE INSCRIÇÃO |
PERÍODO |
0 e 1 |
22.08.2001 a 28.06.2002 |
2 e 3 |
12.09.2001 a 28.04.2002 |
4 e 5 |
26.09.2001 a 28.04.2002 |
6 e 7 |
10.10.2001 a 28.04.2002 |
8 e 9 |
24.10.2001 a 28.04.2002 |
Notas:
- Pagamento nas agências do Banco do Brasil;
- Pagamento pelo Sistema Fopag (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/01 a outubro/01.
Fundamentos Legais:
Artigo 239, § 3º da Constituição Federal/1988;
Lei nº 7.859, de 25.10.89;
Resolução Codefat nº 263/2001, publicada no Boletim INFORMARE nº 23-B/01, caderno de
Atualização Legislativa e os citados no texto.